MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Isenção permite que carentes prestem concurso

Taxas de inscrição podem ter valores superiores a R$ 100 nos concursos públicos. Saiba como obter o benefício.

Redação
Publicado em 31/07/2009, às 15h01

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

O fato de o Brasil ser um país de grande desigualdade social é de conhecimento geral. Isentar total ou parcialmente a população mais carente do pagamento da taxa de inscrição ajuda a promover a ascensão social, ao oferecer condições para que os mais pobres também possam competir pelos empregos públicos, muito disputados hoje tanto pelos salários quanto pela estabilidade. Porém, os mecanismos da isenção são desconhecidos por muitos – confira nesta reportagem quem tem direito e como obter o benefício.

O governo federal oferece isenção total do pagamento da taxa de inscrição em todos os concursos que promove.  A iniciativa saiu do papel em 2008 quando o presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou o decreto 6.593/2007 que regulamentou a lei 8.112, de 11 de novembro de 1990, que determina a isenção do pagamento da taxa à população carente. Por população carente entenda-se quem possui renda familiar per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.  A isenção passou a valer para os concursos e processos seletivos simplificados para órgãos, autarquias e fundações do poder executivo federal.

É preciso estar inscrito no Cadastro Único (Cad-Único) para programas sociais do governo federal para obter a isenção. O cadastro é uma base de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), cujo objetivo é gerenciar os programas sociais do governo federal, como o Bolsa-Família e o Brasil Alfabetizado, realizado em parceria com o MEC (Ministério da Educação).

“Para se inscrever no Cadastro Único a família deve procurar o responsável pelo programa Bolsa-Família junto à sua prefeitura, ou no Centro de Referência à Assistência Social (CRAS) do seu município”, esclarece Ana Maria Machado Vieira, coordenadora geral do sistema de cadastro único.

Segundo ela, o cadastro único recebe informações de todos os membros da família quanto à renda, idade, escolaridade, etc. No caso de um concurseiro menor de idade, a mãe, ou responsável, deverá fazer o cadastro. Não deixe para a última hora: “A inscrição tem prazo mínimo de 45 dias para ser identificada pelo ministério, após ser transmitida pela Caixa Econômica, que é o operador econômico do sistema”, nota Vieira.

Com o número do NIS (Número de Inclusão Social) nas mãos, o candidato deverá seguir as regras definidas pela organizadora do concurso. O candidato deve ficar atento porque o período para pedidos de isenção costuma ser de poucos dias no início da fase de inscrições, ou ainda, antes mesmo de seu início.

Cabe à organizadora informar no edital os prazos para divulgação do resultado, período para recursos, e para aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos optarem pelo pagamento da taxa.

Nos casos de pedidos indeferidos, a maioria se encaixa em duas razões, segundo Vieira: o sistema não localiza a pessoa na base de inscritos, ou ela não se enquadra no perfil sócio-econômico definido por lei.

PEC prevê isenção para desempregados

Quem já ficou desempregado sabe que a busca pela recolocação no mercado de trabalho pode exigir um alto investimento financeiro: da contratação de uma agência de empregos, passando pelo jornal até a condução para as entrevistas. Isso para não falar do aluguel, do supermercado, da água e da luz. Diante desse quadro, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 19/2008, que pretende oferecer a isenção a candidatos desempregados em todos os concursos federais.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no mês de junho e agora segue para votação no plenário após o recesso das férias de julho. Por se tratar de uma PEC, há necessidade de votação em dois turnos na casa, com quórum mínimo de três quintos dos senadores, ou seja, 49 votos para ser aprovada. A segunda fase acontece na Câmara dos Deputados, onde o processo será semelhante: a PEC terá que ser aprovada na CCJ e depois votada e aprovada em dois turnos.

Se a PEC vencer essa maratona, os candidatos podem comemorar: ela pode entrar em vigor em seguida, pois não é necessário que o projeto receba sanção presidencial.

SP também tem isenção

O Estado de São Paulo oferece isenção para doadores regulares de sangue e redução do valor da taxa para estudantes de baixa renda ou desempregados. São poucos, mas há municípios, como Limeira (SP), que também oferecem o benefício nos concursos municipais.

A lei estadual 12.147 de 2005 oferece isenção total do pagamento para candidatos que sejam doadores regulares de sangue. Para obter o benefício é preciso comprovar três doações nos 12 meses anteriores à data de término do período de inscrições.

O administrador Robson Ferreira, 30, de Porto Alegre (RS), conseguiu a isenção para o concurso de agente fiscal de rendas da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Ele é doador desde os 18 anos e acredita que a isenção possa estimular outras pessoas a doar.

“A burocracia é pequena, já que os comprovantes devem ser enviados à banca promotora do concurso – no caso de cópias, elas devem ser autenticadas. O mais importante é estar ligado nos prazos de envio da documentação, pois são relativamente curtos, por vezes, terminam antes do começo do prazo de inscrição”, disse Robson à reportagem.

Com a isenção também diminuíram os custos para que o concurseiro prestasse um concurso em outro estado. Atualmente Robson estuda sozinho, mas já fez dois cursos presenciais extensivos para a área fiscal e conta com o apoio dos amigos, da namorada e da família para passar na prova, prevista para agosto.

Já a lei estadual 12.782/2007 oferece redução que pode variar entre 50% e 100% a candidatos que sejam estudantes do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou de cursinho pré-vestibular e que tenham renda de até dois salários mínimos ou estejam desempregados. Caso o valor não seja fixado no edital, a redução será de 75%. Para obter o benefício por essa lei, o estudante deverá enviar a documentação que comprove sua situação à empresa organizadora, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (A.R), no prazo determinado no edital.

Aline Viana/SP

Siga o JC Concursos no Google News

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.