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Concurso do Detran/SP gera dúvidas em leitores

JC&E esclarece questionamentos de candidatos interessados nas 1.200 vagas de agente e oficial do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo

Redação
Publicado em 26/07/2013, às 14h47

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Oficial e agente Detran/SP, qual a idade limite do participante? Guilherme

Segundo o departamento de comunicação do Detran, para concorrer a uma das vagas é preciso ter mais de 18 anos.

O que faz um agente de trânsito? É administrativo ou tem que sair às ruas multando os outros? Fabrício

Abaixo, as atribuições dos dois cargos oferecidos pelo concurso:

Oficial Estadual de Trânsito (nível médio)
Desempenhará atividades administrativas, como verificação, registro e expedição de documentos, seja de veículos ou de habilitação, além de atuar no atendimento ao público nas unidades de trânsito do Detran SP.

Agente Estadual de Trânsito (nível superior)
Desempenhará atividades nas áreas: administrativa, jurídica, financeira, de recursos humanos, de controle de credenciados e de educação para o trânsito, entre outras. Também poderá atuar como vistoriador de veículos e de examinador de trânsito nas provas práticas de direção veicular. Nesses casos, o Detran.SP oferecerá os cursos de formação específica para essas atividades.

No portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) tem um tira-dúvidas sobre o concurso, na área "Detran".
Assessoria de Comunicação do Detran SP

Sou formada no curso Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos e gostaria de saber se posso concorrer para as vagas cujos editais citam como exigência para o cargo graduação em qualquer área.  Amanda

Caso o curso de Tecnólogo seja reconhecido pelo Ministério Educação como sendo de 3º grau, sim, caso contrário não, podendo concorrer apenas às vagas de 2º grau. Sérgio Camargo, advogado especialista em concursos públicos

Se eu passar em outro concurso estadual (mesmo Estado) com salário melhor, tenho direito adquirido por ter entrado antes da reforma de 1998, muda a minha previdência, entro no teto da previdência? Luiz Carlos

O STF já asseverou não haver direito adquirido a regime jurídico, em que se o candidato vier a ser provido em nova carreira, para realização de novo estágio probatório, deverá ser adequar às regras vigentes, na medida em que no direito administrativo tempus regit actum (o tempo rege a ação), sendo, salvo outro juízo, desvantajosa a mudança de carreira federal, por apresentar vigente novas regras para aposentação. Sérgio Camargo, advogado especialista em concursos públicos


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