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Judiciário Federal: STF tem maioria para aprovar reajustes de 26%

Próximos concursos do poder Judiciário Federal poderão contar com melhores remunerações para todas as carreiras

Judiciário Federal: STF tem maioria para aprovar reajustes de 26%
STF: sede do STF: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 29/08/2025, às 14h04

Os próximos concursos públicos do Judiciário Federal poderão contar com melhorias nas remunerações oferecidas para todas as carreiras. Acontece que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última quinta-feira, 28 de agosto, para aprovar o reajuste nas remunerações dos servidores públicos em 26%. A proposta tem como relator o presidente da casa, ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com o texto de reajuste salarial do judiciário federal, o aumento deve ser concedido de forma cumulativa no decorrer de três anos, da seguinte forma:

  • 8% em 2026
  • 8% em 2027
  • 8% em 2028

Por enquanto, acompanham o relator os seguintes ministros:

  • Edson Fachim
  • Alexandre de Moraes
  • Nunes Marques
  • Cristiano Zanim
  • Flávio Dino
  • Luís Fux
  • Dias Tofolli
  • André Mendonça

Ainda faltam votar os ministros:

  • Gilmar Mendes
  • Carmen Lúcia

Uma  vez encerrada a votação no STF, a proposta deve ser encaminhada para votação no Congresso Nacional, por meio de projeto de lei. A  expectativa é de que os reajustes passem a valer a partir de julho do próximo ano.

A categoria havia contado, em 2025, com um reajuste no auxílio alimentação em janeiro de 2025, com nova revisão em março, quando o valor passou a ser de R$ 1.784,42. 

De acordo com  a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, os servidores acumulam perdas salariais  desde 2019, que chegam a 30%. Segundo a entidade, a recomposição de 19% conquistada pela Lei nº 14.523/2023 representou um avanço importante, mas insuficiente para cobrir as perdas acumuladas e a defasagem do período. 

A entidade reforça que o novo índice será aplicado de forma de forma igual para todos os cargos, incluindo servidores efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, garantindo que a correção da defasagem salarial ocorra para toda a categoria e restabeleça o poder de compra dos servidores.

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