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Lei Geral dos Concursos: votação até o final de abril

Projeto foi debatido em evento realizado na Câmara dos Deputados; texto estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos federais e proíbe, por exemplo, concursos para cadastro reserva

Renan Abbade
Publicado em 21/02/2014, às 12h00

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Na manhã da última quinta-feira (20), na Câmara dos Deputados, foi realizado o Seminário em Defesa do Concurso Público para discutir o projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos (PL 6004/13). O encontro foi proposto pela deputada federal Keiko Ota.

Além da deputada, participaram do evento Rudney Marques, secretário geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), senador Rodrigo Rollemberg, Augusto Bello de Souza Neto, presidente da Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon), Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Wilson Granjeiro, presidente do Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC), Alessandro Dantas, professor e especialista em concursos públicos, e Regina Peres, presidente do SocialCon.

O PL, do ex-senador e atual governador de Goiás, Marconi Perillo, estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União e proíbe a realização de concurso exclusivamente para cadastro reserva.

O texto tramita apensado ao PL 252/03, também do Senado, e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, com parecer favorável do deputado Paes Landim, que apresentou um substitutivo. A proposta principal já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Depois da CCJ, o projeto seguirá para votação no Plenário. No seminário, Landim, relator no colegiado, afirmou que a expectativa é de que a votação na CCJ ocorra até o final do mês de abril.

Temas
O seminário discutiu diversas questões relacionadas aos concursos públicos. Rudney Marques usou de exemplo um concurso para especialista em políticas públicas que deu peso três vezes maior à experiência em atividade gerencial do que ao título de doutorado. Em razão disso, o certame foi suspenso. Alessandro Dantas chamou atenção para o fato de que as maiores fraudes não são criminais. “São ilegalidades administrativas, pontuais, que eliminam, que fulminam, que levam à lona milhares de sonhos de candidatos”, explicou. “Muitas bancas examinadoras eliminam candidatos no psicotécnico só dizendo o seguinte ‘o senhor está inapto’. E o candidato acha que não passou porque ele estava mal naquele dia da prova”, ressaltando o despreparo das bancas examinadoras.

Ernani Pimentel defendeu a garantia de convocação para as vagas especificadas no edital. Rollemberg explicou que o texto aprovado pelos senadores omite a questão porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já estabelece isso. Landim informou ainda que deverá ocorrer uma audiência pública sobre o assunto em março.

Licitação
Uma das medidas previstas no projeto diz respeito à contratação de bancas examinadoras por licitação. A banca examinadora deverá comprovar aptidão técnica e logística para realizar concursos. Além disso, não poderá subcontratar para elaborar ou corrigir questões de provas. O PL também permite que o órgão faça diretamente o concurso.

O candidato aprovado terá direito subjetiva à nomeação se houver contratação de terceirizado para trabalhar em atividades inerentes ao cargo ou emprego público em disputa.

Edital
O prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de, no mínimo, 90 dias. Atualmente, o decreto 6.944/09 estabelece tempo mínimo de 60 dias.

O período de inscrição será de, pelo menos, 30 dias do edital. Qualquer alteração do edital, a não ser que seja correção de erros de redação, reabrirá o prazo para as provas.

O edital deverá conter detalhamento de datas da prova, número de vagas, conteúdo a ser cobrado, entre outras especificações. O resultado não poderá ser acessível unicamente ao candidato, mas à toda população. A metodologia de avaliação da cada fase e a fórmula para cálculo de nota também deverão ser explicadas na regra da seleção.

Questões copiadas
O concurso deverá ser inédito, sem questões copiadas de outras avaliações. As bancas organizadoras deverão divulgar na internet, por tempo indeterminado, todas as suas provas com gabaritos.

O cancelamento do concurso com edital já publicado deverá ser fundamentado pela entidade organizadora e poderá levar à indenização por prejuízos causados ao candidato. Nesse caso, a instituição organizadora e o órgão público poderão acionar judicialmente seus funcionários culpados para pagar a penalidade definida em lei.

O Judiciário conseguirá impugnar o edital do concurso e poderá discutir a legalidade das questões e dos critérios de correção. Esse julgamento, muitas vezes, não é feito pelo Judiciário, ao argumentar que o edital é a lei reguladora do concurso.

Abrangência
A proposta trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

As regras também valem para a seleção de práticos, responsáveis pela assessoria ao comandante para condução do navio. A legislação atual (Lei 9.537/97) se refere à seleção para a praticagem, que não é um concurso público.

Segundo as entidades ligadas aos concursos públicos, em todo o Brasil, há pelo menos 13 milhões de pessoas que se dedicam aos estudos para ingressar no serviço público.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados


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