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Profissionais falam sobre a carreira de escrevente

Saiba quais são as atribuições do cargo, cujo requisito é ter o nível médio, e confira as dicas de quem já atua na área

Redação
Publicado em 08/07/2010, às 14h43

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Na esfera pública, as vagas que requerem o ensino médio são as mais disputadas. A procura é alta, e os salários desta categoria, comparados com os da iniciativa privada, também. Prova disso é o concurso que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) lançou em 18 de junho. O órgão oferece 300 oportunidades para escrevente técnico judiciário com remuneração inicial de R$ 2.782,60, além de benefícios. São muitos os interessados, mas afinal, o que faz um escrevente técnico judiciário? Para esclarecer esta questão, o JC&E conversou com profissionais da área e traz informações importantes a quem deseja seguir a carreira.


De acordo com o juiz de direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum João Mendes Júnior, na capital paulista, João Batista Amorim de Vilhena Nunes, exercer a atividade significa lidar com os processos de forma direta, ou seja, emitir documentos como mandados e ofícios, preparar expedientes e fazer fichamentos para acompanhar a situação de tais processos. As atribuições caracterizam-se como de ordem administrativa.


Para o escrevente técnico judiciário Paulo César Cicarello, que há dois anos e meio é servidor da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais no Fórum João Mendes Júnior, além das atribuições descritas pelo juiz de direito, o trabalho consiste em autuar petições, expedir cartas e prestar atendimento ao público de uma forma geral (a maioria advogados).


Vilhena Nunes tem 26 anos de carreira, cinco deles como escrevente e 21 como juiz, e revela que o ofício é aprendido na prática, pois não há como adquirir experiência fora do sistema judiciário. Da mesma ideia compartilha Cicarello, que afirma: “Desde que preencha os requisitos exigidos no edital do concurso, qualquer um pode se tornar escrevente. No entanto, dadas as características que a profissão exige, aqueles que têm facilidade para lidar com o público e os companheiros de trabalho se adaptam melhor”.


O contratado para ocupar essa função atua em um cartório determinado, mas também é possível desenvolver as suas atividades como “escrevente de sala”. Neste último caso, diretamente com o juiz, em uma Vara específica, auxiliando-o nos processos para despacho ou audiência.


Progressão - Nas unidades cartorárias, as atribuições são cumpridas pelos escreventes, o chefe de seção e o diretor de serviços. Segundo o juiz de direito Vilhena Nunes, para ser promovido nessa estrutura hierárquica é preciso se comprometer com o setor público. “A pessoa deve ter consciência de que vai ao trabalho atender às necessidades da população. Os processos devem ser movimentados em uma dinâmica correta para que se concretize a realização da justiça”.


Tornar-se um escrevente, na opinião de Cicarello, proporciona conhecimentos que permitem investir em novos desafios profissionais. “Há exemplos de pessoas que ingressaram na carreira pública como escrevente, estudaram e hoje são advogados, juízes ou promotores”, destaca.


O caso do juiz de direito Vilhena Nunes é um que comprova esse tipo de ascensão. Quando ainda estava na faculdade, ele trabalhava como escrevente técnico judiciário. Em 1987 formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e desde 1989 exerce a função de juiz.


Ser aprovado em um processo seletivo e dar continuidade aos estudos para ocupar novos cargos é a escolha para não cair no comodismo e evoluir na área de atuação escolhida. “O nível médio de escolaridade é importante, mas apenas isso não é garantia de sucesso profissional. Imagino que em um futuro próximo haverá necessidade de uma qualificação maior do escrevente, sendo exigido curso superior para o ingresso na carreira”, diz Cicarello.

Escrevente técnico judiciário do TJ de São Paulo


São condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

b) ter 18 anos de idade completos até a data do encerramento das inscrições (19/07/2010);

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 23.08.2006;

f) ter concluído, até a data da posse, o ensino médio.


Sumária das atribuições:

Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça, dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos, controlar a guarda do material de expediente, atualizar-se quanto a legislação pertinente a área de atuação e normas internas.

Flávio Fernandes/SP

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