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Saiba o que pode impedir as inscrições nos concursos

Algumas situações podem barrar a nomeação dos candidatos nos concursos, como a não quitação das obrigações eleitorais. Mas outras não, como a inscrição do nome no SPC ou Serasa

Redação
Publicado em 03/03/2015, às 09h57

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Estabilidade empregatícia e alta remuneração são os fatores que fazem milhares de pessoas buscarem um cargo nos órgãos públicos. 
Mas como a concorrência é muito, os candidatos dedicam parte do seu tempo estudando para o tão almejado concurso. Há quem estude o dia inteiro, e até mesmo o final de semana, tudo isso para que esteja preparado para o grande dia da prova.
O problema é que muitos interessados em pleitear uma carreira pública têm dúvidas sobre o que pode impedir a participação nos processos seletivos. E aí não sabem se vão ou não realizar a inscrição.
Veja também: Com que idade posso prestar concursos públicos?
Para ajudar nessa situação, o JC procurou alguns especialistas para tirar algumas dúvidas sobre o que pode impedir as inscrições nos concursos públicos. Confira:

1) Quem tem nome no SPC pode prestar concurso?

Não importa o que esteja no edital, se você está com o nome sujo, no SPC ou no Serasa - como se diz, se seu nome está negativado -, você pode sim prestar concurso público, até porque é muito comum à pessoa, diante do desemprego, pensar na carreira pública. Inscreva-se e faça a prova. Se eventualmente você for impedido de tomar posse, você pode contratar um advogado e ingressar judicialmente, porque, por exemplo, é muito comum a pessoa pagar o cartão de crédito, o carnê da compra parcelada e, mesmo assim, o nome ir para o Serasa. O Judiciário está cheio de casos assim, de pessoas que pedem indenização por conta disso. É diferente da pessoa que é estelionatária; essa sim pode ser impedida de tomar posse, mas mesmo assim precisa de uma sentença condenatória transitada em julgado. Julio César Hidalgo, advogado e professor

2) Quem não votou na última eleição pode tomar posse em concurso?


A exigência comum em concursos públicos é a "quitação com as obrigações eleitorais". Mas caso você tenha pagado a multa por não ter votado e nem justificado, você se encontra quite com essas obrigações. Assim, ao invés de apresentar comprovante da última votação, você deve apresentar uma certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior EleitoralJulio César Hidalgo, advogado e professor

3) Crime de trânsito pode ser uma barreira ao prestar concursos?


Caso o código penal, ou lei penal esparsa preveja esta situação sim. Na ausência do Estatuto do Concurso Público não há previsão expressa neste sentido.  Sérgio Camargo, advogado especialista em concursos públicos

4) Candidato com LER (Lesão por Esforço Repetitivo) pode assumir cargo administrativo?


Nossa orientação aos candidatos é a de que não mintam em nenhuma fase do processo de seleção. Sendo assim, se questionado sobre alguma doença pré-existente, você deve ser honesto com a administração e dizer que sofre de LER – o que não necessariamente o impossibilitará de ser empossado no cargo, desde que a doença não seja impeditiva para o exercício das funções. Julio Cesar Hidalgo, advogado e professor
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