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Período eleitoral não impede abertura de concursos

Lei Geral das Eleições impede nomeação de aprovados até 1º de janeiro de 2011, mas há exceções, por exemplo, no Poder Judiciário. Lançamento de concursos também está liberado.

Redação
Publicado em 02/07/2010, às 16h03

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Neste sábado, 3 de julho, começa a valer a lei nº 9.504/97 - conhecida como Lei Geral das Eleições -, que proíbe a nomeação e contratação de servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições (marcadas para ocorrer dia 3 de outubro) até a posse dos candidatos eleitos no pleito, em 1º de janeiro de 2011.

É por isso que, nas últimas semanas, vários órgãos estão divulgando o resultado final de seus respectivos processos seletivos, a exemplo do Banco do Brasil (BB), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Zoológico de São Paulo etc. Publicadas as respectivas homologações até o dia 3, tais órgãos estão liberados para convocar e nomear os aprovados.     

Vale lembrar que não está proibida a abertura de novas seleções e, assim, as autorizações devem continuar acontecendo. Prova disso são os recentes despachos concedidos pelo governador paulista, Alberto Goldman, que autorizaram a realização de concursos na Polícia Civil de São Paulo (220 vagas) e na Secretaria Estadual de Educação (1.203 vagas).

Também estão liberadas as nomeações para cargos do Poder Judiciário (técnicos e analistas judiciários, magistratura etc), do Ministério Público (cargos administrativos, como promotor e procurador), dos órgãos da Presidência da República e dos Tribunais e Conselhos de Contas. Desta forma, concursos como o do Ministério Público da União (MPU), cujo edital foi publicado no dia 1º de julho, poderão convocar os seus aprovados normalmente.

Para esclarecer as dúvidas sobre o que as eleições 2010 podem interferir no mundo dos concursos, conversamos com especialistas que explicam todas as regras que envolvem a realização de processos seletivos e a nomeação de candidatos durante este período. Confira:

A Lei Geral das Eleições estabelece regras permanentes para todos os pleitos. As principais restrições estão expostas em seu art. 73, inciso V, onde consta que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Desta forma, não é permitido “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

Como explica Clever Rodolfo Carvalho Vasconcelos, promotor de justiça do Estado de São Paulo e professor de cursos preparatórios para concursos, “não é proibida a existência de concurso público. Tal decisão decorre de critérios de conveniência e oportunidade do Administrador Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. Cabe a ele decidir se está ou não na hora de selecionar futuros servidores ou empregados públicos”.

Antes de 1997, a inexistência de uma lei geral fazia com que houvesse a criação de leis específicas em cada distrito da Federação. “Tal situação ensejava ‘um caos administrativo’ que, em diversas oportunidades, gerou um inchaço na máquina administrativa com contratações desnecessárias que afirmavam a velha prática do empreguismo e clientelismo, figuras marcantes do que se condicionou chamar de ‘era do coronelismo’”, afirma Edgar Antônio Lemos Alves, advogado e professor de direito administrativo há mais de 20 anos.

“Até a edição desta lei, cada pleito era precedido de uma lei própria. Todas, porém, positivaram regras tendentes a evitar o uso indevido da administração pública em prol dos candidatos do governo, seja por meio de nomeações, admissões e contratações que pudessem acarretar apadrinhamentos políticos, seja por meio de demissões, remoções e outras condutas que pudessem gerar pressões sobre os que já eram servidores públicos”, complementa Clever Vasconcelos.

Segundo Ernani Pimentel, professor e presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), “o objetivo é impedir que candidatos da situação usem a máquina do Estado para ter vantagens eleitorais, quer por meio de apadrinhamento, quer por perseguição de funcionários”.

Na prática - Para o candidato, pouco muda. A única ressalva é que, se aprovado em concurso público, terá que esperar o fim do período eleitoral para tomar posse do cargo. É por isso que todos aconselham a manter a rotina de estudos. “Nas três esferas – federal, estadual ou distrital e municipal –, todo ano são abertas cerca de trezentas mil vagas em função das aposentadorias, óbitos e pedidos de demissão. As vagas existem, os concursos não param, apenas as contratações ficam suspensas no período eleitoral. Por isso, não pare. Só para quem está mal informado”, diz Pimentel.

O professor Vasconcelos reforça a importância de manter o ritmo: “a lei não atinge diretamente os concursandos, uma vez que não impõe proibições, regramentos ou qualquer outra ingerência na realização dos concursos públicos. Desta forma, mãos à obra, pois 2010 promete elevado nível de concursos abertos. Não haverá prejuízo algum, e sim mais vagas e oportunidades”.

Ernani ainda aconselha que os candidatos sigam as orientações de professores e se concentrem para organizar o tempo de estudo, de forma a atender todas as disciplinas. E, principalmente, não dêem espaço para estresses e paranóias: “Um tipo de paranóia são as especulações como ‘ano que vem haverá concurso?’. Muita gente está nessa discussão, perdendo tempo, enquanto muitos outros fecham olhos e ouvidos para o secundário e estudam, estudam, estudam. Não é difícil saber quem vai ser aprovado primeiro”, alerta.

Nina Rahe/SP

Com colaboração de Talita Fusco/SP

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