Autor do PL, deputado Pedro Cunha Lima, argumenta que impor arbitrariamente a idade para exercer cargos públicos é inconstitucional
O deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) editou o PL 499/2021 (Projeto de Lei) que aponta a fixação da idade máxima em edital de concurso público será permitida apenas nos casos em que o desempenho normal das funções do cargo exija condição etária determinada pelo próprio documento.
Além disso, o PL proíbe a exigência de idade inferior àquela apresentada por servidores na ativa que estão lotados em cargos iguais aos oferecidos no certame.
“Entendo como abusiva e inconstitucional a imposição arbitrária de idades máximas sem critérios que justifiquem a discriminação, em clara afronta ao princípio da isonomia”, afirma o deputado Cunha Lima.
*trechos com reprodução Agência Câmara
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