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PL propõe a criação de Agentes Comunitários de Educação

A função dos Agentes Comunitários de Educação é aproximar as famílias dos estudantes com o ambiente escolar, além de buscar dados socioeconômicos da comunidade

PL propõe a criação de Agentes Comunitários de Educação
Michel Jesus/Agência Câmara

Redação
Publicado em 14/10/2020, às 11h32

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O deputado Christino Aureo (PP-RJ) editou o PL 4.611/20 (Projeto de Lei) que propõe a criação do programa Agentes Comunitários da Educação, parecido ao de agentes comunitários de saúde. A função destes novos servidores é aproximar as famílias dos estudantes com as escolas.

“O objetivo é promover a aproximação entre família, escola e comunidade por meio de ações simples, mas objetivas, que possibilitem a participação dos familiares no ambiente escolar e seu envolvimento na rotina estudantil, auxiliando-os no acompanhamento e no apoio ao aprendizado dos alunos”, explica Aureo.

A proposta estrutura uma rede de pessoas da própria comunidade, previamente selecionadas em processo público e capacitadas para percorrer escolas e casas de alunos para levantar informações sobre o dia a dia das famílias e sua relação com a escola. “As atuações apontarão a necessidade de correções e intervenções pontuais, principalmente sobre repasses de recursos, capacitação de professores, melhorias das condições físicas e de higiene das escolas”, aponta.

Além disso, Aureo acrescenta à lista visitas a pais de alunos com muitas faltas ou o conhecimento de crianças em trabalho degradante e ainda o levantamento da necessidade de novas vagas para atendimento à população em idade etária por faixas de ensino, especialmente em creches e na pré-escola.

Convênio

O projeto estabelece que a participação dos entes federados no programa ocorrerá por meio de convênio com o Ministério da Educação, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Caberá às secretarias municipais de educação supervisionar o programa.

A remuneração dos agentes será feita por meio de recursos do Fundeb (50%), do orçamento da União (25%) e do orçamento dos entes federados participantes do programa (25%). O piso será um salário mínimo para o desempenho de 40 horas semanais de trabalho.

*trechos com reprodução da Agência Câmara de Notícias

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