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PL reserva 5% das vagas aos idosos em concursos

Documento já está causando polêmica e divergências entre os concurseiros. Anpac afirma que projeto não é inconstitucional.

Redação
Publicado em 15/10/2010, às 15h34

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Foi-se o tempo em que os idosos ficavam em casa cuidando dos netos ou assistindo televisão depois de se aposentar. Agora, a terceira idade continua trabalhando e luta por uma oportunidade de emprego.

Atualmente, pessoas acima de 60 anos também querem garantir uma vaga na área pública e dedicam-se aos estudos com afinco. E eles poderão contar com um novo benefício em breve: há um projeto de lei tramitando no Senado que prevê reservar até 5% das ofertas para os idosos. Mas, o documento já está causando polêmica e divergências entre os concurseiros. Confira os detalhes a seguir:

Projeto de lei – O projeto de lei do Senado nº 60/09 prevê que os concursos reservem até 5% das vagas para os idosos (pessoas acima de 60 anos). O documento foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Específica e tramita agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O Senado manterá durante todo o mês de outubro uma enquete sobre o tema no site do órgão. Até o fechamento desta edição, 51,7% das pessoas que participaram da pesquisa eram a favor da reserva de vagas para os idosos.

O autor do PLS é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e a justificativa do projeto é o aumento progressivo da terceira idade. De acordo com ele, será uma forma de garantir trabalho aos idosos e de preparar a sociedade para o crescimento desse segmento. “Há uma estimativa indicando que em 2020, 13% da população do país terá mais de 60 anos, o que representará um contingente em torno de 30 milhões de pessoas”, afirma.

A justificativa do documento dispõe que “a discriminação aberta contra o idoso persiste na iniciativa privada, uma vez que muitas empresas mantêm na sua política de recursos humanos o viés da substituição de funcionários antigos por trabalhadores jovens com salários mais baixos”. Ainda segundo o PLS, a reserva de vagas nos concursos contribuirá, em curto prazo, para solucionar ou ao menos compensar a deficiência da iniciativa privada.

Porém, o PLS determina que deverá ocorrer uma análise para cada concurso, uma vez que os idosos não poderão exercer as funções que requerem condições de vigor físico, muitas vezes, ausente na terceira idade. O documento cita as carreiras dos militares, bombeiros e estivadores (que trabalham com cargas em navios) como exemplos.

Envelhecimento da população – Segundo dados preliminares do Censo 2010, até o momento, com 86% da população recenseada, foram encontrados mais de 17 mil brasileiros acima de cem anos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), estima-se que em 2025 o Brasil contará com 32 milhões de idosos, o que fará o país ocupar o sexto lugar em número de pessoas na terceira idade.

No Censo 2000 foi comprovado que 80% das pessoas acima de 60 anos ganham ao menos um salário e a grande maioria recebe pensão ou aposentadoria. Mesmo aposentados, muitos optam por continuar trabalhando. Foi constatado que, na ocasião, quase 6 milhões de idosos trabalhavam, representando 30,9% do total. Dos idosos com 70 anos ou mais, o percentual é de 18,4% com atividade remunerada e 25% das casas no país eram mantidas por pessoas na terceira idade.

Constitucionalidade – De acordo com o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel, o projeto não é inconstitucional, já que o documento visa protegeruma parte da populaçãoque pode ser considerada minoria. “Não é inconstitucional, perante a lei todos são iguais conforme as suas particularidades. Se os cargos forem de caráter intelectual, não tem por que não permitir a inclusão dos idosos”, opina Pimentel.

O PLS destaca que a lei em questão seria de âmbito federal e não nacional e a cota estipulada deveria ser aplicada nos concursos para cargos da União.

Por lei, o servidor deve se aposentar, obrigatoriamente, aos 70 anos. Sendo assim, se o projeto for aprovado, os novos servidores acima de 60 anos deverão atuar no máximo por dez anos nos órgãos públicos. Entretanto, o presidente da Anpac relata ainda como a idade útil de trabalho vem modificando e que os idosos podem ainda contribuir muito para o Estado. “Os idosos possuem muita experiência e vontade de trabalhar. Qual o problema de trabalhar efetivamente por pouco tempo (dez anos)?”, indaga o presidente.

Opinião dos concurseiros – Prestes a completar 60 anos, a concurseira carioca Maria da Conceição Ferreira estuda há cinco para o concurso da Receita Federal ao cargo de auditor fiscal. Determinada, conseguiu uma bolsa na Academia do Concurso e estuda regularmente para atingir o seu objetivo. Porém, Maria é contra o projeto de lei que reserva vagas para os idosos. “O que importa é a capacidade do concurseiro, não a idade. Os mais preparados deveriam ser convocados”, diz.

Com a mesma opinião, a assistente administrativa Inês Nascimento, que vive na Bahia (BA), acredita que a cada dia torna-se mais difícil ingressar na carreira pública e considera a reserva de vagas injusta. “Sou totalmente contra. Ser idoso não é condição  para se beneficiar de cotas. As pessoas acima de 60 anos, no decorrer de suas vidas, tiveram oportunidades iguais a todos nós, ao contrário dos portadores de necessidades especiais, estes sim merecedores desta reserva”, afirma. Ela já foi aprovada nos concursos do Tribunal da Justiça (TJ/BA), na Polícia Militar (PM/BA) e na Companhia de Processamento de Dados (Prodeb/BA) e prestou o concurso do Ministério Público da União (MPU) recentemente.

O concurseiro Jefferson Braga, 30 anos, é portador de deficiência. Ele também é contra a reserva de vagas para idosos. Atualmente, Jefferson exerce a função de analista de suporte técnico e há um ano meio tenta uma oportunidade pelos dos concursos. Já prestou para os seguintes órgãos: Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público da União (MPU), Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) e Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). “Se a pessoa é boa, esforçada e realmente tem aquela jornada de estudo, ela passa nos primeiros lugares e em qualquer concurso independentemente da idade, cor e sexo. Já um portador de necessidades especiais enfrenta outros tipos de dificuldades”.

Samantha Cerquetani/SP

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