Portadores de doenças infecto-contagiosas são submetidos à inspeção de saúde, que prevê eliminação nos concursos públicos da Marinha.
O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) entrou com pedido na Justiça para proibir que candidatos portadores do vírus HIV e outras doenças infecto-contagiosas sejam eliminados dos concursos públicos da Marinha.
Em todos os concursos para ingresso nos quadros das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) os candidatos são submetidos à inspeção de saúde para comprovação de aptidão física para exercício dos cargos, sendo prevista a exclusão de portadores de HIV, mesmo depois da aprovação nas demais etapas da seleção.
Nos editais da Marinha consta como exame complementar obrigatório o teste anti-HIV e como fator incapacitante as doenças sexualmente transmissíveis, em que “qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de incapacidade mórbida”, ou seja, quando o candidato não é incapaz de realizar suas atividades por conta da doença.
Neste ano, o MPF já ajuizou outras duas ações questionando o procedimento adotado nos concursos do Exército e da Aeronáutica, com o argumento de que a “conduta é discriminatória e flagrantemente inconstitucional”, pois “fere os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”.
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Uma Portaria Interministerial, dos ministros da Saúde, do Trabalho e da Administração, proíbe a realização obrigatória do exame de HIV em todo o Serviço Público Federal, já que os soropositivos e portadores de outras doenças infecto-contagiosas podem não manifestar a doença, e assim, estão aptas ao trabalho.
Para o MPF a eliminação desses candidatos, portanto, é ilegal e preconceituosa, além de restringir o direito ao trabalho dessas pessoas.
Maysa Correa
(com informações do Ministério Público Federal)
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