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Presidente da Anpac fala do Decreto 6.944

"Não importa mais o humor do dono da bola. As regras estão ali, claras, definidas.."

Redação
Publicado em 15/09/2009, às 15h19

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Em entrevista, Ernani Pimentel, professor e presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (ANPAC), dá sua opinião sobre o Decreto Federal nº 6.944, que centraliza regras dos concursos em âmbito federal. O especialista ainda explica sobre as atribuições, realizações e projeções do órgão.

Em que consiste o Decreto nº 6.944?

Trata-se de uma iniciativa do Governo Federal visando a regulamentar a instituição do concurso público de uma maneira clara, na direção de um processo objetivo, sério, transparente e justo.

O senhor acredita que o Decreto n° 6.944 irá trazer, de fato, mais segurança e transparência para os concursos públicos? Por quê?

A criação de uma lei já mostra um passo de organização do processo e aponta uma direção que facilita grandemente a fiscalização dos atos a ele pertinentes. Isso constitui, sim, um avanço no sentido de uma segurança e transparência maiores. Mas o decreto não é o fim, é apenas o começo. A partir de agora, fica muito mais fácil para a sociedade fiscalizar, e o próprio trabalho da Anpac poderá ser mais objetivo e eficiente no tocante aos concursos federais. Estamos agora trabalhando no âmbito do Distrito Federal, que em breve estará também constituindo sua legislação específica. Além do mais, estamos disponíveis para colaborar com os estados e municípios a se organizarem nesse setor. É bom lembrar que os Poderes Legislativo e Judiciário estão devendo à SOCIEDADE uma legislação específica para suas esferas, no que se refere a organização de concursos, por isso merecem o nosso apoio.

O que muda a partir desse decreto?

A grande mudança que esse decreto está alcançando reside principalmente na consciência do concursando, que a partir de agora se sente protegido por uma lei que o ajuda a orientar-se e lhe dá noção clara dos seus direitos e obrigações. É como um jogador que agora entra no jogo sabendo quais são as regras. Não importa mais o humor do dono da bola. As regras estão ali, claras, definidas.

Podemos dizer que esse decreto será o guardião do concurseiro? Por quê?

No site da Anpac há um artigo – “CONCURSEIRO OU CONCURSANDO?” – para que você escolha qual palavra usar. Podemos sim responder positivamente a essa pergunta ao mesmo tempo em que devemos apontar outra visão: O decreto é uma ferramenta que todo concursando pode usar para defender seus interesses, quando se considerar prejudicado. Não é a Lei quem nos defende. Nós é que nos defendemos com a Lei. A Lei é nossa ferramenta, nosso instrumento de defesa. 

O decreto irá resolver os problemas de regulamentação dos concursos públicos? Por quê?

Há que se elogiar a iniciativa do Presidente Lula, por se tratar de um primeiro trabalho sério do Poder Executivo para padronização e regulamentação dos concursos públicos. Presenciamos um exemplo que precisa ser seguido pelos governadores dos Estados e do Distrito Federal, pelos prefeitos de todos os municípios brasileiros, pelo Advogado-Geral da União, pelo Defensor Público Geral, e pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, bem como pelos Poderes Legislativo e Judiciário – todos eles responsáveis por concursos em suas áreas –, caso queiram ser avaliados como comprometidos com a moralização de nossas instituições.

Quais os pontos positivos desse decreto?

As posturas positivas desse decreto situam-se em quase todos os artigos, parágrafos e incisos, dentre as quais sobressaem: a concentração de itens de onze leis distintas em uma só; o estabelecimento de prazo mínimo (60 dias) entre a data do edital e a da primeira prova; a possibilidade de se aumentar em até 50% o número de vagas do edital, ampliando as possibilidades de êxito dos candidatos e facultando economia ao Estado; a obrigação de as provas orais serem realizadas em sessão pública e gravadas para efeito de registro e avaliação...

O que poderia ser melhorado?

A evolução é uma constante na vida social, por isso há sim o que melhorar:

O prazo mínimo entre a publicação do edital e a primeira prova fica melhor com 120 dias, dos quais, no mínimo 90 devem transcorrer entre o fim das inscrições e a primeira prova, para que os candidatos possam estudar mais e se tornem mais aptos e eficientes para as novas funções. O candidato e o Estado ganham.

As excepcionalidades prejudicam a lei como um todo, pois abrem lacunas para disfarce de possíveis ou eventuais interesses duvidosos. Por esse motivo, deve-se extinguir o § 2º do art. 18, que diz “O prazo de que trata o inciso I poderá ser reduzido mediante ato motivado do Ministro de Estado...” Ora, “ato motivado”, apesar de constituir termo jurídico correto, configura expressão de sentido vago e subjetivo, permitindo que, de repente, uma autoridade mal intencionada lance um edital dando prazo de uma semana ou duas para a realização da prova, medida que pode beneficiar determinadas pessoas de seu relacionamento, que tenham com antecedência sido avisadas para se preparar, enquanto todos os demais candidatos são prejudicados por não terem objetivamente o mesmo prazo.

Pelo mesmo motivo de basear-se em excepcionalidade, o art. 12, que trata da formação de cadastro de reserva, compromete a objetividade legal, devendo, por isso, ser extinto.

O § 1º do inciso I do art. 18, que reza “A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser publicada no Diário Oficial da União...”, merece o seguinte adendo ”e o prazo para a realização da primeira prova passa a contar a partir da data desta publicação”. Isso evita que uma semana antes da prova, alterações do edital, por exemplo, modifiquem partes do programa sem o tempo necessário para a devida preparação do candidato normal, beneficiando alguns, como descrito no item anterior.

O que é a Anpac?

A Anpac é uma associação que reúne concursandos, professores, empresários, e qualquer pessoa que pretende ajudar no sentido de que os concursos públicos se tornem cada vez mais eficientes, éticos e transparentes.

Como surgiu a idéia de criar a associação e qual seu objetivo?

A Anpac surgiu há cinco anos de um grupo de professores, autores, cursinhos e editoras ao constatarem a existência de algumas irregularidades na tramitação de concursos, as quais prejudicavam seus melhores alunos. O objetivo era (e ainda é) defender os interesses dos candidatos e fazer dos concursos públicos um exemplo de processo seletivo realmente democrático, sem manipulações de quaisquer interesses escusos.

Com o tempo, a Anpac foi juntando tantos elementos, que os organizou, criando um ESTATUTO DOS CONCURSOS PÚBLICOS, usado para orientar ou auxiliar políticos e técnicos na elaboração de leis. O recente Decreto nº 6.944, com certeza, teve muito de inspiração criada e fomentada pelas vozes anpaquianas. Qualquer pessoa que acompanha os concursos públicos percebe que estão se aperfeiçoando, e a seriedade e competência no trato da coisa pública, nesse setor, tem progressivamente conquistado espaço. A Anpac contribuiu muito para isso.

O que a Anpac já conquistou em prol dos concursandos?

Esse decreto de que estamos falando é um exemplo. Os membros da Anpac e sua diretoria são responsáveis, nos últimos cinco anos, por milhares de artigos e entrevistas veiculados nos grandes e pequenos meios de comunicação – televisão, rádio, jornal, revista, folhetim, internet etc. Nestes últimos cinco anos, foram milhares de horas de conversas com autoridades, e profissionais nas áreas da Política, Imprensa, Direito, Administração etc. despendidas para ajudar a construir essa consciência que está aflorando e se consolidando no ambiente de concursos. Esse decreto não caiu do céu, mas é fruto da sensibilidade do Governo, que detectou o grau da consciência, dos anseios e das expectativas de um setor da sociedade que se torna cada vez mais participativo. Esta entrevista, que está agora  acontecendo, e até mesmo a ideia que vem a um órgão de imprensa ou a um repórter de nos entrevistar já mostram o que a Anpac conquistou: credibilidade, respeito e confiança quando se fala em luta pelos direitos dos concursandos.

Que balanço o senhor faz dos trabalhos realizados pela associação no ano de 2009?

Em 2009, a Anpac está passando por uma reestruturação com vistas a dar suporte ao novo patamar de responsabilidade que assumiu. A presidência da Anpac está agora em Brasília onde vem conquistando apoio crescente dos estudantes, professores, empresas...  e contribuindo com os políticos e técnicos atuantes na luta pela regulamentação e aperfeiçoamento dos concursos Federais e do Distrito Federal. Estamos ampliando o serviço gratuito de assessoria jurídica de orientação de candidatos, que logo estará também atendendo fisicamente no Distrito Federal.

Quais são as perspectivas de ação da Anpac para 2010? 

O próximo ano é o da multiplicação. Vamos trabalhar para que os estados e municípios organizem e implantem as suas leis de concurso. Se você conhece o Governador do seu estado ou o prefeito do seu município, faça-o ler esta entrevista e coloque-o em contato com a Anpac . Vamos ajudá-lo. Se você conhece um líder de bancada ou o presidente câmara federal ou das assembléias estaduais e municipais, faça o mesmo.

Além da luta pela evolução dos concursos, a Anpac presta algum outro serviço aos associados?

Sim. A entidade, que foi a primeira e única a lançar e tabular uma pesquisa nacional dos concursos realizados em 2005, 2006 e 2007, mantém gratuitamente para seus associados um serviço de Orientação Jurídica pré e pós-concurso, envia quinzenalmente levantamento e informações sobre os próximos certames  e editais, e fornece uma carteirinha que dá acesso a descontos em livrarias, editoras, cursos preparatórios presenciais e online.

Quem pode se afiliar à Anpac e como?

A afiliação da Anpac está aberta a concursandos, funcionários públicos, professores, profissionais, empresas... ligados ao segmento, bem como qualquer pessoa interessada no aprimoramento de nossos órgãos e instituições públicas. Para isso basta entrar no site www.anpac.org.br.


Veja também:

Governo Federal: Decreto institui normas para concurso público

Matéria Especial: Decreto regulamenta normas para concursos

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