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Propostas buscam garantir nomeação de aprovados

A Segunda Turma da Corte foi favorável a um mandado de segurança contra o estado de São Paulo, que havia se recusado a nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas

Duarte Moreira
Publicado em 04/09/2018, às 11h56

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Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção de quem está se preparando para concursos públicos. A Segunda Turma da Corte foi favorável a um mandado de segurança contra o estado de São Paulo, que havia se recusado a nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas. Para os ministros, apenas em situação “excepcionalíssima” a administração pública poderá negar a nomeação de quem passar dentro da quantidade de vagas prevista no edital.

No Senado, há três proposições tratando do tema. O PLS 501/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), por exemplo, estabelece que o prazo de validade de concurso público seja suspenso enquanto as nomeações estiverem proibidas devido a eleições ou à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para ela, é uma forma de garantir justiça tanto à administração pública, que por vezes não tem condições de contratar, quanto aos aprovados nos certames. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o relator, Eduardo Lopes (PRB-RJ), que ainda não apresentou seu voto.

Outras proposições de conteúdo semelhante são as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 130/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que aguarda votação no Plenário, e 22/2011, do ex-senador Wellington Dias, que já recebeu parecer de Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) pela aprovação na CCJ.

Eles alegam que, em tempos de fortes restrições orçamentárias, tem sido cada vez mais frequente a edição de atos administrativos suspendendo a nomeação de aprovados para que não haja comprometimento das finanças públicas. Por isso, as propostas evitariam o desperdício de recursos públicos na realização de novas seleções, bem como valorizariam o esforço e o mérito dos candidatos já aprovados.

Grande interesse - O tema concurso público é de grande interesse da população brasileira, por isso tramitam no Senado dezenas de projetos sobre o assunto. Há propostas disciplinando a validade do concurso, as reservas de vaga para cotas, a gratuidade das inscrições, entre outros aspectos.

O PLS 396/2016, por exemplo, prevê reserva de vagas para idosos. A previsão é de 5% a 10% das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Também de autoria de Rose de Freitas, o projeto está com o relator Hélio José (Pros-DF) na CCJ.

Entre as proposições apresentadas mais recentemente, está o PLS 83/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público. O autor pretende assegurar à gestante inscrita em concurso o direito à realização das provas físicas em data diversa da prevista, independentemente do edital.

“A situação da candidata gestante vem de longa data preocupando não só os responsáveis pela realização desses certames seletivos para cargos públicos, mas também o Poder Judiciário. O próprio Supremo Tribunal Federal, provocado, registrou variações sobre a solução jurídica para essa questão”, alega o senador.

O relator do projeto é Lasier Martins (PSD-RS), que ainda não apresentou seu voto na CCJ.

Assédio moral no trabalho deve ser crime

Propostas de criminalização do assédio moral no trabalho foram debatidas nesta quarta-feira (22) pela Comissão Senado do Futuro (CSF). A audiência pública fez parte do ciclo de debates 2022: O Brasil que queremos, voltado à discussão de medidas para o desenvolvimento social, tecnológico e econômico brasileiro até o ano em que se comemora o bicentenário da independência do país.

A discussão foi sugerida pelo presidente da comissão, senador Hélio José (Pros-DF). Para ele, o assunto precisa ser debatido para que a legislação seja aperfeiçoada e o assédio eliminado das relações de trabalho.

— O assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Não podemos admitir o assédio moral, sexual e nenhum tipo de coação ou de pressão contra o trabalhador.

A necessidade de se debater o tema também foi defendida por Maura Lúcia Gonçalves dos Anjos, coordenadora geral do Coletivo Nacional de Trabalhadores Assédio Nunca Mais. Ela explicou que o grupo surgiu da sua experiência com o assédio e tem o objetivo de amparar pessoas em igual situação.

— É um sofrimento que não consigo relatar aqui. O assédio moral é uma coisa que deixa o profissional afastado dele mesmo e de suas funções. Uma situação tão degradante que você não consegue reagir. Eu passei por assédio moral durante três anos. Ele vai te roubando toda a possibilidade de se firmar como pessoa e como profissional e você vai adoecendo.

O coletivo propõe a criação de duas novas normas, uma que criminalize o assédio moral e outra que reconheça o sofrimento de assédio como uma doença do trabalho. Maura alerta ainda que muitas vezes as pessoas só procuram ajuda quando chegam em uma situação extrema e prolongada de assédio, podendo chegar até ao suicídio.

Fonte: Agência Senado

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