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O poder das redes sociais no mercado de trabalho

O jogo mudou e tuítes e compartilhamentos na internet dizem mais sobre você do que você gostaria. E vem mais por aí

Redação
Publicado em 23/11/2012, às 11h30

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Parece não haver mais dúvidas de que as redes sociais mudaram terminantemente o estado das coisas. Tanto nas relações pessoais como nas relações profissionais. Mas enquanto as mudanças são perceptíveis e tangentes no tocante às relações pessoais, no que se refere às relações profissionais a nuvem de fumaça ainda não se dissipou completamente. Porém, já é possível dimensionar o tamanho da revolução desencadeada pelas redes sociais no mercado de trabalho. Elas estão inseridas no planejamento de marketing de grandes e pequenas empresas, no centro das análises que recrutadores fazem dos candidatos e se configuraram rapidamente como poderosa ferramenta de comunicação corporativa.

Atalho para emprego? – Pesquisa feita pela empresa de recursos humanos e auditoria Boucinhas & Campos revelou um dado interessante: 49% dos entrevistados disseram usar com frequência as redes sociais para procurar emprego e apenas 22% não costumam utilizar esse meio para buscar novas oportunidades em hipótese alguma. A pesquisa revela, também, que o Facebook ameaça o reinado do Linkedln – rede social voltada para o fluxo no mercado de trabalho – como a preferência de 56% dos entrevistados. O Twitter (23%) e blogs diversos (19%), no entanto, ainda estão distantes dos 72% da preferência amealhada pelo Linkedln entre os entrevistados.

A pesquisa ainda tem outra faceta interessante. Apurou que 31% dos entrevistados acompanham frequentemente as empresas em que gostariam de atuar por meio das redes sociais; enquanto que 41% acompanham com alguma frequência as empresas em que desejam trabalhar. Essa observação é recíproca. O departamento de recursos humanos das empresas está cada vez mais afinado com as possibilidades de avaliação que emanam das redes sociais. “O recrutador poderá, dentro do juízo de valores de interpretação do ‘post’, emitir determinados julgamentos, com vista à finalidade de obediência à política da empresa. Desse modo, o candidato pode ser preterido nas hipóteses de opiniões divergentes ao futuro emprego”, avalia a advogada Eliana Saad, especialista em direito trabalhista, sobre a nova tônica da delicada relação entre recrutador e candidato.  Ela vai além e observa que, mesmo que desagrade o candidato, a análise do perfil dele pela empresa por meio das redes sociais nada mais é do que o emprego de um recurso tão subjetivo quanto o uso que o candidato faz de peças do vestuário. Há limites, porém, para esse esconde-esconde virtual.

Bom senso sempre em moda – Essa “espionagem” pode render dor de cabeça para ambos os lados. “Invadir o direito de privacidade do empregado é proibido por norma constitucional, podendo o ofendido ajuizar ação por danos morais e/ou materiais”, explica a advogada. Mas até que ponto quem expõe sua vida na internet pode se queixar de invasão de privacidade? “A recomendação é que o trabalhador separe sua vida profissional de sua vida pessoal e utilize o bom senso para divulgar os ‘posts’ para que não resulte na perda do emprego por justa causa, ao veicular fatos ofensivos e difamatórios”.

Existem casos de gafes célebres, como a do funcionário do Supremo Tribunal Federal (STF) que fez uma brincadeira envolvendo o presidente do Senado, José Sarney, no perfil oficial da instituição no Twitter e acabou demitido por justa causa. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pontua Saad, é de que o uso descriterioso das redes sociais pode resultar em dispensa por justa causa. “A decisão surgiu após uma enfermeira ter sido dispensada pela empresa em razão da sua página de relacionamentos ilustrar fotos sem autorização que remetiam brincadeiras e expunham pacientes e enfermeiros, com violação da garantia ao direito à imagem dos envolvidos”.

Saad observa, ainda, que não há uma legislação específica que trate da internet como um todo. Mas que a constituição federal tem se mostrado, até o momento, autossuficiente na preservação dos direitos e deveres de empresas e funcionários no que se refere ao uso das redes sociais.

Dinamismo – Na outra ponta da espiral de possibilidades que as redes sociais fomentam está um conceito novíssimo que deve mudar, e muito, a comunicação interna e externa de muitas empresas. Rafael Ramos, sócio-diretor da agência Trii e responsável pela plataforma de rede social corporativa SuaRede não contém o otimismo ao falar de sua cria. “As redes sociais corporativas representam uma evolução na comunicação corporativa. Existem inúmeros benefícios que podemos apontar, tanto na visão da empresa, como na visão do colaborador. A empresa pode identificar seus talentos mais rapidamente, entender quais são seus conhecimentos críticos, facilitar a disseminação do conhecimento e garantir uma comunicação mais próxima com todos os envolvidos. Já os profissionais se beneficiam de um aprendizado mais rápido e maior facilidade no acesso às informações do dia-a-dia, além de ampliarem seu networking. Trata-se de uma ferramenta onde todos os envolvidos ganham, daí a explicação para o sucesso de recentes implementações”.

Ramos salienta que o conceito já é razoavelmente difundido nos Estados Unidos e Europa e vê em seu caráter pedagógico um trunfo: “Acreditamos que um fluxo efetivo de comunicação resulta em novos conhecimentos para a empresa. É possível também organizar comunidades de prática dentro da rede, fóruns de discussões, grupos de interesse, treinamentos e videoconferências”. O programador destaca ainda que essa comunicação é bidirecional e vê na integração com redes sociais públicas – como o Twitter e Facebook – outras múltiplas possibilidades.

Reinaldo Matheus Glioche/SP

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