STF (Supremo Tribunal Federal) vota a constitucionalidade de mudança da escolaridade dos técnicos do MPU, de nível médio para superior
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na última sexta-feira, 23 de maio, para que seja mantida a exigência de nível superior para o cargo de técnico do MPU (Ministério Público da União). A decisão trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7710 (ADI) impetrada pelo procurador-geral da república, Paulo Gonet. A votação havia sido iniciada no último dia 16.
Sob relatoria do ministro Dias Toffoli, nove ministros já votaram, com um total de seis votos pela mudança de escolaridade para nível superior e apenas três para ensino medio.
Pelo nível superior votaram os seguintes ministros:
Pela continuidade do ensino médio votaram:
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Faltam votar:
A mudança da escolaridade, de nível médio para superior, ocorreu por meio da lei 14.591/23, sancionada em 25 de maio de 2023, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No entanto, em 30 de agosto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou duas ADIs para o STF, sendo uma contra a mudança de escolaridade dos técnicos da Justiça Federal e outra especificamente contra a mudança para os técnicos do MPU. No caso da Justiça Federal, o tema já foi julgado no STF em março, quando foi decidida pela constitucionalidade da mudança para nível superior. Agora está sendo votado o processo específico do MPU.
De acordo com Gonet, a mudança da escolaridade para estes cargos ocorreu com vício de iniciativa, por ter partido de iniciativa parlamentar, quando deveria ter ocorrido pela procuradoria-geral da República no caso do MPU.
O atual concurso MPU, ainda em andamento, já contou com exigência de nível superior para a carreira.
O último concurso MPU contou com inscrições até fevereiro, com uma oferta de 172 vagas para os cargos de técnico e analista. A banca organizadora é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No caso dos técnicos, as áreas oferecidas foram as seguintes:
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