STF (Supremo Tribunal Federal) deve definir sobre a constitucionalidade de mudança da escolaridade dos técnicos de nível médio para superior
Está marcada para ter início no próximo dia 16 de maio a votação, no STF (Supremo Tribunal Federal), da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7710 (ADI) contra a mudança de escolaridade dos técnicos do MPU (Ministério Público da União) de ensino médio para nível superior. A votação está prevista para seguir até o próximo dia 23, no plenário virtual, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A mudança da escolaridade ocorreu por meio da lei 14.591/23, sancionada em 25 de maio de 2023, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A ADI foi encaminhada, em 30 de agosto, pelo procurador geral da República, Paulo Gonet, por meio de duas ações, sendo uma contra a mudança de escolaridade dos técnicos da Justiça Federal e outra especificamente contra a mudança para os técnicos do MPU. No caso da Justiça Federal, o tema já foi julgado no STF em março, quando foi decidida pela constitucionalidade da mudança para nível superior. Agora deverá ser votado o processo específico do MPU.
De acordo com Gonet, a mudança da escolaridade para estes cargos ocorreu com vício de iniciativa, por ter partido de iniciativa parlamentar, quando deveria ter ocorrido pela procuradoria-geral da República no caso do MPU.
Desta forma, a tendência é de que o STF mantenha a mesma decisão sobre a ADI da Justiça Federal, mantendo a exigência de nível superior para os técnicos.
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O atual concurso MPU, ainda em andamento, já contou com exigência de nível superior para a carreira.
O último concurso MPU contou com inscrições até fevereiro, com uma oferta de 172 vagas para os cargos de técnico e analista. A banca organizadora é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No caso dos técnicos, as áreas oferecidas foram as seguintes:
Para os analistas:
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