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STF marca decisão sobre escolaridade de nível médio para técnicos do judiciário

Ação direta de inconstitucionalidade questiona a mudança de escolaridade dos cargos técnicos do Judiciário Federal, de nível médio para superior

STF marca decisão sobre escolaridade de nível médio para técnicos do judiciário
STF: sede do STF: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/02/2025, às 09h20

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Mais um passo na discussão sobre a escolaridade exigida para o ingresso nos cargos de técnico judiciário em concursos do Poder Judiciário Federal. A celeuma trata da lei 14.456, de setembro de 2022, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que transforma cargos de auxiliar e técnicos em analistas e, em seu bojo, altera a escolaridade dos técnicos de nível médio para ensino superior. No entanto, o Procurador Geral da República, Paulo Gonet, encaminhou, em 30 de agosto, duas ações ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exigência de nível superior para o cargo de técnico, uma especificamente sobre técnicos do Ministério Público da União e uma sobre os demais cargos do judiciário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre os técnicos do judiciário deve ser votado entre os próximos dias 14 e 21 de fevereiro.

A expectativa é de que a questão seja discutida por meio de sessão virtual. Em setembro, o relator, ministro Cristiano Zanin,  decidiu que o tema deve ser decidido de forma definitiva pelo plenário, com a participação dos 11 ministros.

Já a ADI específica para os cargos técnicos do MPU está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

De acordo com Gonet, a mudança da escolaridade para estes cargos ocorreu com vício de iniciativa, por ter partido, em ambos os casos, de iniciativa parlamentar, quando deveria ter ocorrido pela procuradoria-geral da República no caso do MPU e pelo STF no caso do Judiciário Federal.

Além disso, ressalta que os textos originais tratavam de outros assuntos. No caso do MPU, o projeto de lei original tratava da transformação de cargos de analistas em procuradores e promotores da Justiça Militar, além de cargos em comissão.

O PGR pede medida cautelar, suspendendo a exigência de nível superior.

O STF solicitou posicionamentos sobre o assunto por parte da Advocacia Geral da União (AGU), da Presidência da República e do Congresso Nacional. A AGU e a Casa Civil, representando o Governo Federal, já se manifestaram contra a mudança da escolaridade, enquanto o Senado já se posicionou de forma favorável ao nível superior para técnicos.

Vale ressaltar que, no caso do Poder Judiciário, a mudança abrange apenas os órgão do judiciário Federal, como Tribunais Regionais, não afetando as seleções do judiciário estadual, como os respectivos Tribunais de Justiça.   

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