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Um lucro não intencional

Arrecadação de verba por meio de concursos é alvo de polêmicas até no IBGE e muito pouco se sabe sobre a legalidade e usos possíveis do valor que sobra da organização de um certame, mas muitas vezes não há como prever se este dará lucro ou prejuízo.

Redação
Publicado em 03/08/2010, às 14h14

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E no final, tudo acaba em cifras. E isso não é diferente quando se fala em concursos. Antes mesmo de ser aprovado na seleção e receber seu primeiro salário, o primeiro valor que o candidato tem contato é o da taxa de inscrição.

Este valor que, oficialmente, destina-se para suprir os gastos do órgão com o processo seletivo, é freqüentemente alvo de polêmicas que versam sobre o real uso do dinheiro pago pelos candidatos. Uma das mais recentes notícias a esse respeito se deram no concurso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aberto em outubro de 2009. O certame inscreveu 23.206 mil candidatos a cargos de nível superior pagando taxa de inscrição de R$ 110. A Controladoria Geral da União questionou o valor da tarifa e sugeriu que a falta de estudo preliminar dos gastos com o processo podem ter permitido ganho excessivo da organizadora, a Fundação Cesgranrio.

Mas qual é a real utilidade a ser dada a esse valor? É legal que parte deste valor seja usado para fortalecer o cofre dos órgãos que promovem os processos?

O JC&E foi ouvir especialistas no assunto para tentar obter mais informações e elucidar a questão. Em conversa com Rogério Neiva, juiz do trabalho e autor do livro “Concursos Públicos: Preparação Estratégica, Eficiente e Racional”, ouvimos sobre a legitimidade da taxa de inscrição “Uma taxa é um tributo pago por algum serviço, a taxa de inscrição é o valor pago pelo candidato ao ingressar no processo seletivo”, diz ele.

Segundo Neiva, não há ilegalidade em parte do valor pago pelos candidatos ser usado como receita da União “O objetivo da taxa é custear o processo, e deveria ser para isso sempre, mas nada impede que se houver excedente esse valor vá para os cofres públicos, pois trata-se de receita pública, [a taxa] não é, e não deve ser para engordar os cofres públicos, mas é preciso entender que o valor pago pelos candidatos não é exatamente o mesmo gasto no processo [havendo excedente].”

O que se entende é que nem sempre é possível prever o valor da receita aferida com o processo, que pode ser maior ou menor que seu custo, gerando assim, excedentes ou ônus para o órgão promotor. O polêmico caso dos Correios é um exemplo. O órgão realizou as inscrições antes de definir a organizadora, visando estipular o gasto com o processo com base no valor já arrecadado. No conhecido final da história, a confusão na escolha da prestadora de serviços, hoje definida como a Cesgranrio, causou mais problemas do que benefícios à empresa.

Da redação/SP

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