A estimativa é de que sejam efetivados 7 mil profissionais após a data comemorativa.
Segundo informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Páscoa deste ano deve gerar cerca de 60 mil empregos temporários em todo o país. Este número representa um acréscimo de 5,87% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A expectativa de efetivação desses funcionários deve chegar em torno de 11,25%, índice inferior aos dos anos anteriores, cuja média era de cerca de 30%, diz o MTE.
De acordo com dados levantados pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), cerca de 7 mil profissionais deverão permanecer no mercado de trabalho após a data comemorativa.
Ainda segundo os dados da Asserttem, é o setor da “Indústria do Chocolate” que possui a maior expectativa de contratação, com cerca de 60% das vagas. Desse percentual, a maioria das contratações deve ocorrer na linha de produção (cerca de 30%), mas há chances para outras funções, como auxiliar de expedição, motorista, entregador, auxiliar de cozinha, promotor de vendas, estoquista e operador de empilhadeira.
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Em segundo lugar está o Comércio, com 40% das chances. Nesse caso, são vagas de balconista, vendedor, degustador, demonstrador e repositor.
A Páscoa, juntamente com o Natal e o Dia das Mães, está entre os três maiores eventos sazonais em que mais se contrata temporários no Brasil.
Regiões – A região Sudeste lidera o ranking de contratações, com 55,27%, sendo 32,37% das vagas destinadas para São Paulo. Em seguida, aparecem Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, com 12,5%, 8,05% e 2,35% das contratações, respectivamente.
Perfil do temporário – Segundo o Ministério, em geral, as empresas buscam pessoas com idade acima de 18 anos, que tenham ensino médio completo e facilidade para trabalhar em grupo.
Quanto à experiência, esta não é obrigatória, mas pode ser um diferencial.
Remuneração – Os salários oferecidos variam de R$ 500 a R$ 1,2 mil, segundo o governo.
Direitos – A boa notícia é que, mesmo como temporário, você tem os mesmos direitos do trabalhador efetivo.
De acordo com o MTE, os temporários devem ter registro em carteira e receber benefícios como vale-transporte; vale-refeição; premiação por desempenho; remuneração equivalente à recebida pelos empregados da categoria da empresa contratante; jornada de trabalho de oito horas; adicional de horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%; férias proporcionais de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias; repouso semanal remunerado; adicional por trabalho noturno, seguro contra acidente de trabalho e proteção previdenciária.
Também tem direito ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ao final do contrato, mas não recebe multa rescisória (a não ser que o contrato seja encerrado pela empresa antes do prazo definido).
Além disso, é recomendável que os trabalhadores admitidos de forma provisória exijam uma cópia do contrato de trabalho temporário e anotação na carteira de trabalho nesta condição.
Patricia Magalhães/SP
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Páscoa
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: AC,
AL,
AP,
AM,
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CE,
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