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Abono salarial começa a ser pago aos trabalhadores; veja quem tem direito

Vale lembrar que o valor do benefício do abono salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024

Trabalhadores da iniciativa privada recebem abono salarial pela Caixa Econômica Federal
Trabalhadores da iniciativa privada recebem abono salarial pela Caixa Econômica Federal - Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
Douglas Terenciano

Douglas Terenciano

douglas@jcconcursos.com.br

Publicado em 19/02/2026, às 05h23

Ótima notícia! Os trabalhadores nascidos em janeiro que ganharam até R$ 2.766 com carteira assinada em 2024 já estão recebendo o abono salarial. Neste primeiro lote, serão liberados R$ 2,5 bilhões para cerca de 2 milhões de beneficiários. O pagamento começou na última segunda-feira, 16.

Vale lembrar que o valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados em 2024. O calendário segue de forma escalonada ao longo de 2026, de acordo com o mês de nascimento. As informações são da Agência Brasil.

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Do total de contemplados em fevereiro, 1,8 milhão são trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 2,29 bilhões. Outros 217,2 mil são servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pagos pelo Banco do Brasil, no total de R$ 301,9 milhões.

Quem tem direito ao abono salarial em 2026

  • Estar cadastrado no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • Ter recebido, de empregadores que contribuem para os programas, até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, dias consecutivos ou não;
  • Ter os dados do ano-base informados corretamente pelo empregador no eSocial.

O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público remuneração mensal de até duas vezes o salário mínimo do ano-base para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, acumulada no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual.

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