Benefício médio segue acima de R$ 680 em março e atende milhões de famílias em todo o país

A Caixa Econômica Federalrealiza nesta segunda-feira (23) o pagamento da parcela de março do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS)final 4. O cronograma segue o calendário oficial do governo, com depósitos realizados de forma escalonada nos últimos dias úteis do mês.
O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600. No entanto, com a inclusão dos adicionais previstos pelo programa, a média paga às famílias brasileiras sobe para cerca de R$ 683,75 neste mês. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Bolsa Família alcança aproximadamente 18,73 milhões de famílias em março, com um investimento total superior a R$ 12,7 bilhões.
Além do valor base, o programa conta com adicionais que ampliam a renda das famílias em situação de vulnerabilidade. Entre eles está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, contribuindo para a alimentação infantil.
Também há um adicional de R$ 50 para gestantes e mulheres que amamentam, outro de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos e um valor extra de R$ 150 destinado a crianças de até 6 anos.
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Os beneficiários podem consultar informações detalhadas sobre valores, datas de pagamento e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que centraliza os serviços das contas digitais da Caixa.
Em situações específicas, o governo também realiza o pagamento unificado, liberando os valores independentemente do NIS para moradores de municípios afetados por desastres naturais, como enchentes ou estiagens, além de comunidades indígenas em condição de vulnerabilidade.
Outra mudança importante é que, desde 2024, não há mais desconto do Seguro Defeso para quem recebe o Bolsa Família, conforme determina a Lei 14.601/2023.
A chamada regra de proteção continua em vigor e beneficia cerca de 2,35 milhões de famílias. Ela permite que, mesmo após aumento de renda, os beneficiários recebam 50% do valor do auxílio por um período determinado. Atualmente, o tempo de permanência nessa regra é de até um ano para novos casos, garantindo uma transição mais segura ao mercado de trabalho.
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