Parcela foi liberada ontem (19) e benefício médio supera R$ 690 com adicionais previstos no programa

A Caixa Econômica Federal liberou ontem (19) a parcela de fevereiro do Bolsa Família destinada aos beneficiários com Número de Inscrição Social terminado em 4. O valor mínimo do repasse permanece em R$ 600, porém a quantia média recebida pelas famílias chega a R$ 690,01 após a inclusão de benefícios complementares.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda atenderá neste mês cerca de 18,84 milhões de famílias em todo o país, com investimento aproximado de R$ 13 bilhões.
Além do valor base, o sistema prevê adicionais conforme a composição familiar. Entre eles está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Também são pagos R$ 50 extras a gestantes e lactantes, R$ 150 por criança de até seis anos e mais R$ 50 para cada dependente entre 7 e 18 anos.
O calendário regular segue o modelo tradicional de depósitos realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre valores, datas e detalhamento das parcelas podem ser consultadas no aplicativo bancário usado para acompanhar as contas digitais vinculadas ao benefício.
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Em fevereiro, moradores de 171 cidades receberam o benefício de forma antecipada, no dia 12, independentemente do número final do NIS. A medida contemplou localidades impactadas por eventos climáticos extremos, como estiagens e chuvas intensas, além de regiões com populações indígenas em situação de vulnerabilidade.
Cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que beneficiários que aumentem a renda após conseguir emprego continuem recebendo 50% do valor por um período determinado, desde que cada integrante tenha rendimento de até meio salário mínimo.
Desde 2025, o prazo padrão de permanência nessa condição foi reduzido para um ano. Entretanto, famílias que ingressaram no modelo até maio daquele ano seguem com direito ao pagamento parcial por até dois anos, conforme a regra anterior.
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