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Carteira de Trabalho Digital agora permite consultas a vagas do Sine

A Carteira de Trabalho Digital agora permite que trabalhadores consultem vagas de emprego do Sine diretamente pelo aplicativo. Saiba como utilizar a nova funcionalidade

Carteira de Trabalho Digital agora permite consultas a vagas do Sine
Divulgação
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 23/01/2025, às 11h52

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A partir de agora, os trabalhadores brasileiros podem utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para consultar vagas de emprego disponíveis nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Essa nova funcionalidade substitui o antigo aplicativo Sine Fácil, que foi descontinuado.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a integração dos serviços no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital visa centralizar as funcionalidades da pasta em uma única plataforma. Isso promete agilizar a comunicação entre empregadores e empregados, facilitando o processo de busca por emprego. Sempre que surgir uma nova oferta de emprego na região do trabalhador, ele será notificado diretamente pelo aplicativo.

Para acessar as vagas disponíveis, o trabalhador precisa atualizar suas informações pessoais e objetivos profissionais no aplicativo Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas virtuais dos sistemas Android e iOS. As informações podem ser atualizadas clicando no ícone “maleta” na barra inferior da tela ou na aba “emprego” no menu de opções.

Após a atualização dos dados, é possível consultar as oportunidades de trabalho na seção “vagas de emprego”. O sistema verificará se há vagas compatíveis com o perfil informado. Caso encontre uma vaga de interesse, o trabalhador pode selecionar a opção e seguir os passos indicados em “processos seletivos” para se candidatar.

Além da intermediação de mão de obra, a CTPS Digital oferece uma série de outros serviços, incluindo:

  • Consulta a contratos de trabalho vigentes e vínculos anteriores
  • Apoio financeiro e abono salarial
  • Seguro-desemprego e benefício emergencial
  • Notificações de qualificação profissional
  • Canal de denúncias trabalhistas
  • Extratos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

*com informações da Agência Brasil

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