Segunda etapa de pagamento contempla mais de 822 mil trabalhadores que tiveram valores do FGTS retidos após demissão

O governo federal inicia nesta segunda-feira (2) a liberação de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e foram desligados do emprego entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida alcança profissionais que, até então, não conseguiam acessar o saldo integral do fundo após a rescisão do contrato de trabalho.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento desta etapa será feito de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro e deve beneficiar 822.559 trabalhadores. A liberação foi autorizada por meio de uma Medida Provisória, que já havia garantido, na primeira fase, o repasse de cerca de R$ 3,8 bilhões a mais de 14 milhões de pessoas em todo o país.
A iniciativa representa o segundo ano consecutivo de liberação de valores retidos do saque-aniversário. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, avalia que a ação busca reduzir os impactos negativos da modalidade, criada em 2019. Segundo ele, as regras do saque-aniversário acabam limitando o acesso ao FGTS em situações de demissão, o que pode prejudicar o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade financeira.
Desde que entrou em vigor, o saque-aniversário movimentou aproximadamente R$ 197 bilhões. Desse total, cerca de 40% foram efetivamente pagos aos trabalhadores, enquanto os outros 60% foram direcionados a instituições financeiras por meio de operações de antecipação de crédito. Atualmente, mais de 40 milhões de pessoas aderiram à modalidade, sendo que 28,5 milhões possuem contratos ativos de antecipação.
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Têm direito à liberação os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso ou encerrado no período estabelecido e que se enquadrem em situações como demissão sem justa causa, rescisão indireta, término de contrato por prazo determinado, falência ou falecimento do empregador, entre outras hipóteses previstas na legislação.
O Ministério do Trabalho esclarece que não é necessário sair do saque-aniversário para acessar os valores agora liberados. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, quem permanecer na modalidade e for demitido voltará a ter o saldo retido, com direito apenas à multa rescisória.
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