No mesmo dia, as instituições financeiras devem fornecer as aplicações financeiras de seus clientes referentes ao ano-calendário de 2025

A próxima sexta-feira (27) é o prazo limite para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o informe de rendimentos de 2025. Além disso, no mesmo dia, as instituições financeiras e corretoras de valores devem fornecer as aplicações financeiras de seus clientes referentes ao ano-calendário de 2025.
Vale destacar que os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) precisam deste documento para preenchimento da declaração do IRPF 2026 ano-base 2025. O informe detalha todos os valores recebidos por uma pessoa física ao longo do ano passado. As informações são da Agência Brasil.
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Quem emite o informe é a fonte pagadora, qualquer que seja, desde microempreendedores individuais (MEI) que possuem empregados até o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
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As informações que devem constar no informe de rendimento incluem: salário bruto do ano-base; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuições previdenciárias; benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição; e outras deduções.
Quer saber se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda? Lembre-se que de acordo com informações do ano fiscal de 2025, devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que:
Desde 1º de janeiro deste ano, os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês têm isenção total do imposto de renda. Para rendas que chegam até R$ 7.350, há redução gradual do imposto, com descontos maiores para valores próximos a R$ 5 mil.
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