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Imposto de Renda 2026: empregador deve entregar informe até sexta (27)

No mesmo dia, as instituições financeiras devem fornecer as aplicações financeiras de seus clientes referentes ao ano-calendário de 2025

O Leão é o símbolo do Imposto de Renda no Brasil
O Leão é o símbolo do Imposto de Renda no Brasil - Divulgação
Douglas Terenciano

Douglas Terenciano

douglas@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/02/2026, às 09h26 - Atualizado às 09h32

A próxima sexta-feira (27) é o prazo limite para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o informe de rendimentos de 2025. Além disso, no mesmo dia, as instituições financeiras e corretoras de valores devem fornecer as aplicações financeiras de seus clientes referentes ao ano-calendário de 2025.

Vale destacar que os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) precisam deste documento para preenchimento da declaração do IRPF 2026 ano-base 2025. O informe detalha todos os valores recebidos por uma pessoa física ao longo do ano passado. As informações são da Agência Brasil.

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Quem emite o informe é a fonte pagadora, qualquer que seja, desde microempreendedores individuais (MEI) que possuem empregados até o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

As informações que devem constar no informe de rendimento incluem: salário bruto do ano-base; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuições previdenciárias; benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição; e outras deduções.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

Quer saber se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda? Lembre-se que de acordo com informações do ano fiscal de 2025, devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
  • Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.

Desde 1º de janeiro deste ano, os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês têm isenção total do imposto de renda. Para rendas que chegam até R$ 7.350, há redução gradual do imposto, com descontos maiores para valores próximos a R$ 5 mil.

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