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Imposto de Renda 2026: veja NOVAS regras, prazos e mudanças

Receita abre entrega em março com novidades na restituição

Imposto de Renda 2026: veja NOVAS regras, prazos e mudanças
Divulgação
Nara Mercado

Nara Mercado

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 17/03/2026, às 18h08

A Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O período de envio será mais curto neste ano, começando em 23 de março e terminando em 29 de maio. A expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações.

Principais mudanças no IR 2026

Entre as novidades, está a inclusão do nome social na declaração. Também haverá um campo para informar raça e cor do contribuinte e de seus dependentes.

A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia, com mais dados automáticos. Já a restituição será feita em quatro lotes, em vez de cinco.

Contribuintes que utilizarem a pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento.

Cashback do Imposto de Renda

Uma das principais inovações é a criação de uma restituição automática para quem não precisa declarar, mas teve imposto retido na fonte.

Esse pagamento será feito em lote especial no dia 15 de julho. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil. O total previsto é de R$ 500 milhões.

Para ter direito, é necessário cumprir alguns critérios. Entre eles estão não ter obrigação de declarar, possuir CPF regular e ter chave Pix vinculada.

Apostas online entram na declaração

A Receita passou a exigir a inclusão de ganhos com apostas online. Devem declarar os contribuintes que receberam mais de R$ 28.467,20 com bets ou loterias de quota fixa em 2025.

Também devem informar aqueles que tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano. Dependendo do caso, pode haver cobrança de imposto.

Quem deve declarar

Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
  • Obtiveram receita rural acima de R$ 177.920
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil
  • Passaram à condição de residente no Brasil
  • Possuem investimentos no exterior

Quem não precisa declarar

Ficam dispensadas as pessoas que não atendem aos critérios de obrigatoriedade. Também estão fora da exigência quem já teve rendimentos declarados pelo cônjuge ou consta como dependente em outra declaração, desde que respeitados os limites de bens.

Calendário da restituição

A restituição será paga em quatro datas ao longo de 2026:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

A ordem segue a data de envio da declaração, respeitando as prioridades legais.

Prioridade no pagamento

Têm prioridade no recebimento idosos com mais de 80 anos. Em seguida, vêm idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal renda seja o magistério.

Depois, aparecem aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida com Pix. Em seguida, quem optar por apenas uma dessas opções. Os demais contribuintes ficam na sequência.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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