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INSS pode antecipar 13º para abril e maio de 2026

Governo avalia repetir pagamento antecipado para 35 milhões de segurados

INSS pode antecipar 13º para abril e maio de 2026
Divulgação
Nara Mercado

Nara Mercado

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/03/2026, às 07h00

O governo federal sinalizou que o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS poderá ser antecipado para abril e maio de 2026. A medida, que depende de nota técnica do Ministério da Previdência e de decreto presidencial, segue a prática adotada desde 2020 para estimular a economia no primeiro semestre.

Em 2025, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho. Caso o calendário seja mantido em 2026, cerca de 35 milhões de segurados devem ser beneficiados, com impacto estimado em R$ 78 bilhões na economia.

Quem tem direito ao 13º do INSS

O abono anual é garantido pela Constituição Federal e corresponde ao valor do benefício recebido pelo segurado. Têm direito ao 13º os beneficiários que receberam, ao longo do ano, um dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria (de qualquer natureza)
  • Pensão por morte
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade

O pagamento é devido a todos os segurados da Previdência Social que tenham recebido esses benefícios, independentemente da categoria, incluindo contribuintes individuais, facultativos e trabalhadores avulsos.

Como é feito o cálculo

O cálculo do 13º segue a mesma lógica aplicada aos trabalhadores com carteira assinada. Quem recebeu benefício durante todo o ano tem direito ao valor integral. Já quem começou a receber ao longo do ano terá o valor proporcional ao número de meses em que houve pagamento.

A primeira parcela corresponde a um adiantamento. Se houver incidência de Imposto de Renda, o desconto é aplicado integralmente na segunda parcela, o que pode gerar diferença entre os valores pagos.

Também pode haver variação caso ocorra reajuste ou revisão do benefício entre o pagamento da primeira e da segunda parcela.

Quem não recebe o abono anual

Não têm direito ao 13º salário os beneficiários de:

  • BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
  • Renda mensal vitalícia
  • Amparo previdenciário rural
  • Auxílio-suplementar por acidente de trabalho
  • Abono de permanência em serviço
  • Pensão especial da Síndrome da Talidomida
  • Servidor aposentado pela autarquia empregadora
  • Salário-família

Orientação aos segurados

O INSS recomenda que os segurados acompanhem os depósitos pelo aplicativo ou site Meu INSS e verifiquem os valores pagos tanto na primeira quanto na segunda parcela. Em caso de divergência ou ausência de pagamento, é possível solicitar revisão administrativa e, se necessário, recorrer à Justiça.

A confirmação oficial do calendário de 2026 deve ocorrer nos próximos meses, após publicação de ato formal do governo federal.

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