A iniciativa é uma parceria entre governo e empresas para garantir as refeições balanceadas, saúde e benefícios fiscais. Veja os detalhes!

As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador começaram a valer na última terça-feira (10). A iniciativa é uma parceria entre governo e empresas para garantir as refeições balanceadas, saúde e benefícios fiscais.
Vale destacar que entre as principais mudanças que entraram em vigor, está a definição de uma taxa única de até 3,6% que as operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes. Já a taxa de intercâmbio, que é o valor pago pela emissora do cartão para a dona da maquininha, fica limitada a 2%. As informações são da Agência Brasil.
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Além disso, fica proibida qualquer outra cobrança adicional. Outro detalhe é que o prazo de repasse dos valores para os estabelecimentos comerciais também caiu para 15 dias.
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Por meio do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), o trabalhador pode receber os vales-alimentação ou refeição, desde que não sejam pagos em dinheiro nem considerados como verba salarial.
Atualmente, o vale só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, mas, a partir do mês de maio, os cartões poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.
O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínio; ou ações de marketing. É importante destacar que os contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.
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