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Mudanças no vale-alimentação entram em vigor; saiba o que muda

A iniciativa é uma parceria entre governo e empresas para garantir as refeições balanceadas, saúde e benefícios fiscais. Veja os detalhes!

Mudanças no vale-alimentação entram em vigor
Mudanças no vale-alimentação entram em vigor - Divulgação
Douglas Terenciano

Douglas Terenciano

douglas@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/02/2026, às 11h55 - Atualizado às 11h59

As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador começaram a valer na última terça-feira (10). A iniciativa é uma parceria entre governo e empresas para garantir as refeições balanceadas, saúde e benefícios fiscais.

Vale destacar que entre as principais mudanças que entraram em vigor, está a definição de uma taxa única de até 3,6% que as operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes. Já a taxa de intercâmbio, que é o valor pago pela emissora do cartão para a dona da maquininha, fica limitada a 2%. As informações são da Agência Brasil.

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Além disso, fica proibida qualquer outra cobrança adicional. Outro detalhe é que o prazo de repasse dos valores para os estabelecimentos comerciais também caiu para 15 dias.

Por meio do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), o trabalhador pode receber os vales-alimentação ou refeição, desde que não sejam pagos em dinheiro nem considerados como verba salarial.

Mais mudanças a partir de maio

Atualmente, o vale só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, mas, a partir do mês de maio, os cartões poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.

O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínio; ou ações de marketing. É importante destacar que os contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.

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