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Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor e mudam taxas, prazos e uso dos cartões

Medidas do governo federal alteram funcionamento do PAT, reduzem tarifas para estabelecimentos e ampliam liberdade de uso para mais de 22 milhões de trabalhadores

Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor e mudam taxas, prazos e uso dos cartões
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Nara Mercado

Nara Mercado

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/02/2026, às 08h00

As novas normas para o vale-alimentação e vale-refeição passam a valer nesta terça-feira (10), trazendo mudanças relevantes para trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais. A atualização faz parte de um decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT, com foco em transparência, concorrência e integridade no setor.

Entre as principais alterações está o limite para a taxa de desconto cobrada pelas operadoras de benefícios de alimentação. A partir de agora, o percentual máximo permitido é de 3,6 por cento sobre o valor das vendas realizadas em supermercados e restaurantes. Já a tarifa de intercâmbio terá teto de 2 por cento e não poderá haver cobranças adicionais além desse limite.

Outra mudança importante diz respeito ao prazo de pagamento aos estabelecimentos. O repasse dos valores deverá ser feito em até 15 dias corridos após a transação. Antes da nova regra, o prazo padrão chegava a 30 dias, o que gerava reclamações de comerciantes e redes do setor alimentício.

Também já estão em vigor normas que proíbem práticas consideradas abusivas, como descontos indevidos, vantagens financeiras não ligadas à alimentação e condições comerciais incompatíveis com pagamentos antecipados.

Liminares não suspendem validade geral do decreto

A regulamentação tem sido alvo de questionamentos judiciais por grandes empresas do segmento de benefícios. Algumas delas obtiveram decisões provisórias que suspendem fiscalização ou punições relacionadas a taxas e prazos. Mesmo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego informa que essas decisões não anulam o decreto nem liberam as companhias do cumprimento das demais exigências previstas na legislação.

Segundo a pasta, as empresas devem adequar suas operações imediatamente, pois as medidas continuam válidas para todo o mercado. As decisões judiciais têm efeito limitado apenas às companhias envolvidas nas ações.

Mudanças ampliam aceitação e liberdade de uso

O novo conjunto de regras deve beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores atendidos pelo programa, já que a expectativa é aumentar a aceitação dos cartões e oferecer mais liberdade na escolha de onde utilizá-los. O decreto também busca garantir que os valores concedidos sejam destinados exclusivamente à alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas em todo o país.

Próximas etapas de implementação

Outras mudanças já têm data para entrar em vigor. A partir de 10 de maio, começa a transição para um modelo em que o cartão de benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora ou bandeira.

A interoperabilidade total está prevista para novembro, quando todos os cartões vinculados ao PAT deverão funcionar em qualquer terminal de pagamento no Brasil. A medida promete ampliar a concorrência entre operadoras e facilitar o uso do benefício no dia a dia dos trabalhadores.

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