Novos valores entraram em vigor em 12 de janeiro e garantem parcelas maiores para trabalhadores demitidos sem justa causa

Desde segunda-feira (12), o seguro-desemprego passou a ser pago com valores reajustados em todo o país. A atualização das faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor e resultou em aumento de 3,9% nas parcelas. Com isso, o teto do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, enquanto o valor mínimo foi elevado de R$ 1.518 para R$ 1.621, acompanhando a correção do salário mínimo.
A mudança vale tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para trabalhadores que ainda vão dar entrada no pedido ao longo de 2026. O reajuste tem como objetivo preservar o poder de compra do trabalhador em um cenário de inflação acumulada.
O valor da parcela do seguro-desemprego é definido com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. A partir dessa média, aplica-se a regra vigente para enquadrar o beneficiário em uma das faixas salariais.
Na prática, quanto menor for o salário médio, maior é o percentual aplicado sobre esse valor. Já quem recebia salários mais altos passa a ter direito ao valor fixo máximo estabelecido pelo programa.
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Por exemplo, um trabalhador com média salarial de R$ 2.000 terá direito a 80% desse valor, o que resulta em uma parcela de R$ 1.600. Como o piso do benefício é de R$ 1.621, ele receberá esse valor maior.
O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa e não possui outra fonte de renda para o próprio sustento ou de sua família. Também é necessário cumprir um período mínimo de trabalho antes da demissão, que varia conforme o número de solicitações do benefício.
No primeiro pedido, é exigido ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. No segundo pedido, o mínimo é de nove meses nos últimos 12 meses. A partir do terceiro, é necessário ter trabalhado ao menos seis meses antes da dispensa.
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito entre o sétimo e o 120º dia após a demissão, no caso de trabalhadores formais. Para empregados domésticos, o prazo vai do sétimo ao 90º dia. A solicitação é realizada de forma digital, por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O benefício é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de serviço no emprego anterior e o número de vezes em que o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego.
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