Trabalhadores que aderiram à modalidade poderão sacar parte do saldo no mês de aniversário, com prazo de até 90 dias para retirada

O saque-aniversário do FGTS em 2026 já tem regras e datas estabelecidas, permitindo que milhões de trabalhadores organizem suas finanças com antecedência. A modalidade segue como alternativa ao modelo tradicional e libera parte do saldo do Fundo de Garantia no mês de nascimento do beneficiário, com prazo estendido para retirada.
Desde 2 de janeiro, primeiro dia útil do ano, os nascidos em janeiro que aderiram ao saque-aniversário já podem movimentar o valor. O recurso fica disponível por até 90 dias e pode ser retirado de forma digital ou presencial.
Podem receber os valores em 2026 os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que fizeram a opção prévia pelo saque-aniversário. Quem não aderiu permanece automaticamente no saque-rescisão, que é o modelo padrão do Fundo.
A adesão é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
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O valor é liberado sempre a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e pode ser sacado por até três meses. Por exemplo, quem faz aniversário em fevereiro terá acesso ao dinheiro entre 2 de fevereiro e 30 de abril de 2026. Caso o saque não seja realizado dentro do prazo, o valor retorna para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
O resgate pode ser feito de forma simples pelo aplicativo FGTS. Após o login com a conta Gov.br, o trabalhador deve acessar a opção “Saque-aniversário”, indicar uma conta bancária para crédito e confirmar os dados. O depósito ocorre automaticamente. Também é possível sacar o valor em agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
No saque-rescisão, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa de 40%. Já no saque-aniversário, a pessoa pode retirar uma parte do saldo todos os anos, mas, se for demitida sem justa causa, terá direito apenas à multa rescisória, sem acesso imediato ao saldo total.
A mudança do saque-aniversário para o saque-rescisão só passa a valer após dois anos de carência.
O valor do saque-aniversário depende do total disponível nas contas do FGTS e segue uma regra progressiva, com percentuais que variam conforme o saldo, além de uma parcela adicional fixa. Em termos práticos, quanto menor o saldo, maior é a porcentagem liberada.
Como exemplo, um trabalhador com R$ 1 mil no FGTS pode sacar R$ 450, sendo parte referente ao percentual aplicado sobre o saldo e parte de valor adicional previsto nas regras da modalidade.
Trabalhadores que estão no saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa em 2026 poderão sacar apenas a multa de 40%, mantendo o restante do saldo para os próximos saques anuais. Já quem está no saque-rescisão continua com direito ao saque integral do FGTS na demissão sem justa causa.
Além disso, uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou um saque especial para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025, com pagamento do saldo remanescente em duas etapas, já em andamento.
Com o calendário definido e as regras mantidas, o saque-aniversário do FGTS em 2026 segue como uma opção para quem busca acesso anual a parte do Fundo, desde que esteja atento às limitações em caso de desligamento do emprego.
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