Modalidade permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS todos os anos e define regras específicas para acesso aos recursos em caso de demissão

O Saque-Aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que autoriza o trabalhador a retirar, anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo disponível em suas contas. O valor liberado corresponde a um percentual do saldo existente, acrescido de uma parcela adicional, conforme previsto nas regras da modalidade.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador que for demitido sem justa causa não pode sacar o valor integral do FGTS no momento da rescisão do contrato. Nessa situação, ele tem direito apenas ao saque da multa rescisória, enquanto o restante do saldo permanece na conta para retiradas anuais. É possível solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão a qualquer momento, porém a mudança só produz efeitos após o período de transição previsto nas regras do FGTS.
Podem acessar os recursos os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência dessa modalidade, desde que exista saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao vínculo empregatício. A liberação ocorre em casos como demissão sem justa causa, demissão indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, extinção normal de contrato por prazo determinado, inclusive de trabalhadores temporários, e suspensão total do trabalho avulso.
Mesmo que o trabalhador já esteja empregado novamente, é possível sacar os valores referentes ao vínculo anterior. Quem está na regra de transição entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão também mantém o direito de acesso aos recursos.
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Trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário e forem demitidos permanecem com o saldo do FGTS retido, podendo sacar apenas a multa rescisória. A modalidade não altera as regras gerais do FGTS, apenas define uma forma diferente de acesso aos valores ao longo do tempo.
Os recursos são creditados automaticamente na conta bancária informada no aplicativo FGTS. Caso não exista conta cadastrada, o saque pode ser feito com o Cartão Cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas unidades CAIXA Aqui. Trabalhadores que não possuem o cartão também podem sacar valores dentro dos limites permitidos utilizando apenas a senha cidadão ou a biometria digital nos canais de autoatendimento.
No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, é permitido sacar 80% do saldo disponível. Para saber exatamente quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato das contas do FGTS no aplicativo, onde os valores liberados aparecem identificados por códigos específicos. Informações adicionais podem ser obtidas nas agências da CAIXA, pelo telefone 0800 726 0207, opção FGTS, ou diretamente no aplicativo FGTS.
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