Benefício foi reajustado após aumento do salário mínimo; entenda como é feito o cálculo, quantas parcelas são pagas e quem pode solicitar

Os valores do Seguro-Desemprego foram atualizados em 2026 após o reajuste do salário mínimo, impactando diretamente trabalhadores demitidos sem justa causa em todo o país. O benefício, que funciona como uma renda temporária durante o período de busca por um novo emprego, tem piso equivalente ao salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621 neste ano. Já o teto do pagamento chega a R$ 2.518,65.
O valor recebido por cada trabalhador não é fixo e varia conforme a média dos três últimos salários antes da demissão. A regra segue faixas definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo proporcionalidade entre a remuneração anterior e o benefício pago.
Para trabalhadores com média salarial de até R$ 2.222,17, o valor do Seguro-Desemprego corresponde a 80% do salário médio. Já quem recebia entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 terá o benefício calculado a partir da soma de R$ 1.777,74 com 50% do valor que ultrapassar o limite inicial da faixa. Para médias acima de R$ 3.703,99, o pagamento é fixo no teto de R$ 2.518,65.
O benefício é pago em parcelas mensais, e a quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho formal nos últimos três anos. Trabalhadores com até 11 meses de vínculo têm direito a três parcelas. Aqueles que trabalharam entre 12 e 23 meses recebem quatro parcelas. Já quem acumulou 24 meses ou mais de trabalho pode receber até cinco parcelas do Seguro-Desemprego.
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O Seguro-Desemprego é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa e que estejam desempregados no momento da solicitação. Além disso, é necessário não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
O tempo mínimo de trabalho exigido varia conforme o número de solicitações do benefício. Na primeira solicitação, o trabalhador precisa comprovar pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda solicitação, são exigidos nove meses trabalhados nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, o requisito é de seis meses consecutivos de vínculo formal antes da dispensa.
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