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Avança PL que isenta taxa para mesários eleitorais

Proposta prevê isenção para concursos públicos, bem como processos seletivos para temporários e seleções para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias

Fernando Cezar Alves
Publicado em 07/08/2018, às 15h21

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Avança, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 7476/2017, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), que determina a isenção da cobrança de taxa de concursos públicos para quem exercer a atividade de mesário em processo eleitoral. A proposta, que atualmente se encontra em análise na Comissão de de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) já conta com relator, desde maio. O parlamentar responsável pela análise da proposta é o  deputado  Wilson Filho (PTB/PB), a quem cabe dar um parecer sobre o projeto, para que possa ser votado em definitivo pela comissão.

Caso aprovado, ainda deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no plenário.

De acordo com a proposta, quem tiver trabalhado como mesário no pleito eleitoral anterior à publicação do respectivo edital poderá contar com isenção de taxas não apenas nos concursos públicos,mas também em processos seletivos para contratação temporária de pessoal, bem como para processos seletivos para admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

O projeto especifica que o trabalho como mesário eleitoral já é considerado, pelo artigo 379 do Código Eleitoral como critério de desempate em caso de processo seletivo de promoção para servidores públicos. O artigo determina, ainda, que em caso de permanência de empate, será considerado o servidor que já tiver trabalhado como mesário em um maior número de eleições.

Portanto, de acordo com o texto, “em que pese a indiscutível relevância das atividades desempenadas pelos mesários, atualmente são mínimos os benefícios atribuídos a esses nobres cidadãos pelos serviços prestados. A presente proposição tem por objetivo estimular a participação ativa dos eleitores no processo democrático, mediante inscrição voluntária”,diz.

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