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PC/DF: sancionada lei que altera escolaridade

Na prática, cargos da Polícia Civil do Distrito Federal já contam com exigência de nível superior. Porém, esta condição ainda não era considerada na forma de lei

Fernando Cezar Alves
Publicado em 07/12/2015, às 11h17

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A presidente Dilma Rousseff sancionou, no último dia 1º de dezembro, a lei 13.197, que transforma os seis cargos de carreira da Polícia Civil do Distrito Federal em cargos de nível superior

Na prática, a exigência de escolaridade para estes cargos já é de nível superior, desde 1996. Porém, legalmente ainda continuavam constando como cargos de nível médio.

Com a mudança, agora as carreiras poderão reivindicar melhorias nas suas atribuições e equiparação com salários de cargos equivalentes, bem como ocupação de cargos de comando na corporação.

A mudança abrange os cargos de perito criminal, perito médico – legista, agente de polícia, escrivão de polícia, papiloscopista policial e agente penitenciário.

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De acordo com o relator da proposta que originou a lei,  deputado Laerte Bessa (PR/DF), o principal efeito será o resgate da autoestima das carreiras da corporação, uma vez que, mesmo tendo seus cargos preenchidos por servidores de nível superior, não possuem este reconhecimento, bem como estas prerrogativas. “E também deve ser a âncora para que os estados passem a considerar as carreiras da mesma forma”, disse.

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+ Resumo do Concurso Polícia Civil

Polícia Civil
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Vários cargos, Escrivão, Perito, Agente
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: DF

+ Agenda do Concurso

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