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Análise: Reforma da Previdência x Carreira Pública

Procurador federal esclarece que possíveis mudanças na previdência social não devem prejudicar servidores públicos e a realização de novos concursos

Fernando Cezar Alves
Publicado em 06/11/2018, às 10h45

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Dentre os diversos desafios que deverão ser enfrentados pelo novo governo e pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) e que podem afetar, direta ou indiretamente, o funcionalismo público, um dos mais polêmicos diz respeito à Reforma da Previdência. O tema tem gerado incerteza e questionamentos não somente entre quem pretende ingressar no funcionalismo, mas também por quem já atua na área.

Na última semana, uma nova perspectiva sobre as possíveis mudanças veio à público, uma vez que a equipe do novo governo recebeu uma proposta de reforma previdenciária elaborada por uma equipe capitaneada pelo economista e ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga, que destoa em diversos pontos do atual modelo e também da proposta apresentada pelo governo Temer ao Congresso Nacional. O principal ponto do novo modelo apresentado à equipe do presidente eleito é a aposentadoria universal aos 65 anos, mesmo para quem não contribuiu com a previdência, recebendo 70% do salário mínimo. 

De acordo com o procurador federal, professor do Núcleo de Estudos Alessandro Ferraz (NEAF) e coordenador de cursos de pós-graduação em direito Previdenciário da Rede LFG/Universidade Anhanguera-Uniderp, Hermes Arrais Alencar, independente do governo eleito, a necessidade de realização de ajustes na previdência deve ser considerada como um fato. Mas ressalta que, a despeito da reforma que venha efetivamente a ocorrer, não deverá diminuir o interesse por parte de quem pretende ingressar no funcionalismo público. Inclusive, aconselha que os candidatos de concursos públicos não desanimem dos estudos, em decorrência de uma eventual possibilidade de mudanças na estabilidade do servidor.

Segundo ele, que também é Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária de São Paulo, além de autor de diversos livros, a verdadeira polêmica reside na real profundidade desta reforma e quais medidas serão apresentadas para ajustá-la à realidade brasileira. “Merece registro que a proposta de emenda à constituição (PEC) 287/2017, que trata da reforma da previdência encaminhada ao Congresso Nacional pelo atual presidente Michel Temer, naufragou em decorrência do decreto de intervenção federal na segurança pública no estado do Rio de Janeiro, assinado em 16 de fevereiro deste ano, aprovado pelo Congresso Nacional com validade até dezembro”, diz. Segundo ele, durante a intervenção militar, a Constituição Federal não pode ser alterada, o que fez com que a votação da PEC 287/2017 da reforma da previdência tenha ficado sobrestada até o término da intervenção. “Resta agora saber se o novo governo irá, em janeiro de 2019, editar novo decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro. Caso isso não aconteça, haverá campo para a reforma”, diz. “A fase atual do governo eleito é a da obtenção de dados reais acerca da situação do estado brasileiro, de modo que ainda é prematuro afirmar se esta ou aquela alteração sugerida pelos diversos técnicos será encampada no texto final de proposta de emenda à constituição”, explica.

Funcionalismo público

Com a nova proposta apresentada para a equipe de Jair Bolsonaro, um dos pontos determina a mudança no processo de aposentadorias do funcionalismo público, que pode passar a ser feito da mesma forma como ocorre na iniciativa privada. O procurador explica que as chamadas regras de aproximação de regimes, que inclui o geral – dos trabalhadores da iniciativa privada -  e o próprio – dos servidores públicos – já foram em parte adotadas e estão em funcionamento para os novos servidores públicos. “Observe-se que no âmbito federal, os servidores públicos nomeados desde o ano de 2012, com a criação do Funpresp-Exe/-Jud/-Leg, contribuem com base de cálculo limitada ao mesmo teto fixada no regime geral, que atualmente é de R$ 5.645,80, de modo que já terão sua aposentadoria no regime próprio limitada ao mesmo teto do RGPS”, explica. “O mesmo fenômeno ocorre em diversos estados, como, por exemplo, em São Paulo. Desse modo, a nova reforma da previdência deverá focar nos antigos servidores que estão acobertados por regras de transição que foram editadas na Emenda Constitucional  20, de 1998; na 41, de 2003; e na 47, de 2005, que permitem a aposentadoria com proventos de valor superior ao teto do RGPS, paridade e a possibilidade de aposentadoria com idade inferior à prevista no artigo 40 da Constituição, ou seja, 65 anos para o sexo masculino e 60 para servidoras públicas”, explica.
Com relação aos servidores da carreira militar, ressalta que as mudanças ainda permanecem uma incógnita, mas acredita que, diante da grande representatividade que possuem no atual governo, é provável que sejam os menos atingidos.

Fundo de pensões

Outro ponto possível de mudança, de acordo com o modelo apresentado pela equipe de Armínio Fraga, diz respeito ao fundo de pensões, com a retirada do gasto com inativos da folha de pagamento estadual. Sobre este ponto, Alencar explica que no âmbito federal há o modelo do Funpresp, criado pela Lei 12.618, de 2012, que “conquanto tenha sido instituído no ano de 2015 o modelo de adesão automática para os novos servidores, pela Lei 13.183, previdência complementar é uma opção, podendo o servidor público, no prazo de 90 dias, pedir sua exclusão do plano”, diz. “O Funpresp é um bom investimento, pois o aporte mensal do servidor público é acrescido de idêntico valor em sua conta individual pelo ente público federal, denominado de patrocinador. Por exemplo, o servidor público participante do Funpresp com remuneração de R$ 10.645,80 terá dois descontos de previdência. O primeiro para o regime próprio federal, de 11% sobre R$ 5.645,80, que é o teto do RGPS (R$ 621,00 de desconto no contracheque). O segundo desconto será em regra de 8,5%, pois há outras opções de alíquotas inferiores, sobre o que ultrapassar o valor do teto do RGPS. Nesse exemplo, 8,5% sobre R$ 5.000,00 equivale a R$ 425,00 sendo que a União irá creditar em seu favor valor idêntico de R$ 425,00. Desse modo, naquele mês haverá em seu favor o aporte total de R$ 850,00. É, portanto, ótimo investimento, posto que duplica o capital aportado todos os meses”, explica. “ A contribuição do primeiro caso para o regime próprio irá assegurar uma aposentadoria de até o valor do teto do RGPS. A segunda contribuição (Funpresp) garantirá a complementação cujo valor mensal dependerá da reserva matemática do participante, que será tanto maior conforme forem o número de anos que tiver contribuído aliado aos rendimentos decorrentes dos investimentos efetivados pelo Funpresp. Esse mesmo modelo, ressaltadas pequenas diferenças, são previstas nos estados e municípios que adotaram a regra de aproximação dos regimes”.

Concursos públicos

Na opinião do procurador, independente de como ocorrer, a reforma da previdência não deve afetar o interesse pelo ingresso no funcionalismo público essencialmente por três fatores. O primeiro diz respeito à previdência complementar, “que é algo encontrado somente na iniciativa privada em prol de empregados de empresas de grande porte”. O segundo fator é a estabilidade, que deve permanecer, embora, por outro lado, sacrifique o direito ao FGTS. Por fim, destaca o fator vocacional. “Cabe realçar que certos cargos não encontram paralelo na iniciativa privada, como os da magistratura, auditor fiscal da Receita ou delegado de polícia”, diz.

Quanto ao fator estabilidade, acredita que os interessados em ingressar no funcionalismo não devem desanimar, em decorrência de declarações recentes do vice-presidente eleito, general Mourão, sobre a possibilidade de acabar com a estabilidade do servidor público. “Enquanto não houver o texto da proposta de emenda, são trabalhadas meras conjunturas. Propostas são várias. Obviamente, cada uma delas depende de contornos. Por exemplo, não há como excluir a estabilidade de certos cargos, como a magistratura. De outro lado, ao retirar a estabilidade, por força da isonomia, deve haver o direito ao FGTS, que será acréscimo de despesa nas contas do governo”, esclarece Hermes Arrais.                       

Quando questionado sobre a possiblidade de alguma espécie de debandada de servidores em atividade, que já estejam em condições de se aposentar, com medo das novas mudanças, ressalta que o fenômeno do desfalque no funcionalismo já é uma realidade. “A quantidade de servidores públicos nas agências do INSS é preocupante. A autarquia federal está à beira de um colapso, decorrente justamente da grande quantidade de servidores com direito à aposentadoria que exerceram legitimamente seus direitos desde o início das discussões sobre a reforma da previdência em 2017”, explica. “Por esta razão há enorme expectativa de um novo certame no primeiro semestre de 2019, para prover cargos de analista e técnico do INSS”, diz. “Em suma, a situação atual nos órgãos públicos é de insuficiência de quantitativo humano, situação que tende a se agravar sempre que a pauta da reforma da previdência vem à tona”. Por este motivo, considera que os interessados em ingressar no funcionalismo devem continuar com a rotina de estudos, pois independente do que venha a ocorrer a proteção previdenciária haverá!

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