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STF decide a favor da terceirização irrestrita

Foram 7 votos a favor e 4 contrários a medida que considera constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas

Douglas Terenciano
Publicado em 31/08/2018, às 15h54

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira, dia 30, que é constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas. Foram 7 votos a favor e 4 contrários a medida.

Terceirização das atividades-fim das empresas

Vale destacar que a terceirização das atividades-fim das empresas já era permitida desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, permitindo a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.

A questão é que havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista, que questionavam o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Com a decisão do STF, essas ações deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.

Os votos dos ministros

Votaram a favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Os votos contrários a modalidade foram dos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de duas ações apresentadas por empresários e que pediam a derrubada das decisões do TST que proibiam a terceirização das atividades-fim.

Vale ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal vale apenas para casos que tramitam atualmente na Justiça e que ainda estão pendentes de decisão ou recurso.

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