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Concurso Prefeitura de Ibaté (SP) 2022

Orgão: Prefeitura de Ibaté
Nº vagas:69
Taxa de inscrição: De R$ 28,00 Até R$ 70,00
Cargos: Médico, Técnico, Auxiliar
Áreas de Atuação: Segurança Pública, Administrativa, Educação, Operacional, Saúde
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1392,16 Até R$ 17002,80
Organizadora: Consesp
Estados com Vagas: SP
Cidades: Ibaté - SP

Agenda

Abertura das inscrições24/11/2022
Encerramento das inscrições08/12/2022
Prova08/01/2023
Divulgação do Gabarito09/01/2023

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 16/04/2018, às 11h03 - Atualizado em 10/01/2023, às 18h00


O mais recente concurso da Prefeitura de Ibaté, em São Paulo, destinado a preencher 69 vagas em cargos de todos os níveis de ensino. Os salários variam de R$ 1.392,16 a R$ 17.002,80.

Resumo do edital

Saiba como é a distribuição das vagas

As opções de nível fundamental são para operador de máquinas (1), pedreiro (1) e tratorista (1).

Há chances com exigência de ensino médio para guarda municipal masculino (4), agente de organização escolar (3), auxiliar de enfermagem (1), maternalista (1) e técnico de enfermagem (1).

Curso superior é requisito para as carreiras de especialista em ciências ambientais (1), professor de educação básica I (30), professor de educação especial (3), professor de artes (5), professor de apoio de creche (5) e médico em diversas especialidades (12).

Atribuições de alguns cargos

  • Guarda municipal — I - zelar pelo bom nome da instituição, pelo patrimônio público e as instalações e equipamentos da corporação; II - orientar os subordinados quanto ao trato com o público, apresentação individual, continência, postura profissional adequada, pontualidade, assiduidade e cumprimento das ordens legais e regulamentares; III - verificar constantemente a apresentação individual, bem como o uso correto do uniforme e equipamentos de seus subordinados; IV - manter-se sempre rigorosamente uniformizado, asseado e com máxima compostura; V - apresentar-se sempre limpo, barbeado, bigode, unhas e cabelos aparados; VI - as mulheres devem apresentar-se com cabelo preso, maquiagens e brincos discretos, se for o caso; VII - participar, imediatamente, aos superiores hierárquicos quaisquer irregularidades de que venha a ter conhecimento; VIII - levar ao conhecimento de seu superior, depois de apuradas, todas as ocorrências que não lhe seja possível resolver; IX - encaminhar, imediatamente, ao superior os documentos ou medidas que dependam de sua decisão; X - orientar e fiscalizar os Guardas Civis Municipais sob sua responsabilidade na execução das ordens e determinações superiores, inclusive detalhando os procedimentos a serem adotados durante as operações; XI - orientar e monitorar seus subordinados durante a execução das ordens recebidas; XII - encaminhar ao seu superior o Guarda Civil Municipal que apresentar problemas de ordem pessoal ou de baixo rendimento profissional; XIII - responder pelas ações realizadas em sua área de atuação; XIV - sugerir ao superior, alterações nos procedimentos, nas escalas, substituições de Guardas Civis Municipais ou de postos de trabalho, alterações nos roteiros, dentro da sua área de atuação, obedecida a hierarquia, a fim de garantir bom desenvolvimento no trabalho e fiel cumprimento das ordens; XV - respeitar e cumprir com exatidão e presteza as determinações regulamentares, das Leis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as instruções e ordens que forem baixadas por seus superiores; XVI - quando em serviço, portar credencial expedida pelo órgão competente; XVII - executar a função de motorista de automóveis e motos, encarregado de viatura, encarregado de plantão, rádio operador e patrulhamento a pé, respeitada a hierarquia; XVIII - comparecer a sede dez minutos antes de iniciar o período de trabalho constante da escala elaborada, apresentando-se imediatamente ao superior hierárquico, a fim de receber instruções sobre os serviços e respectivos equipamentos; XIX - exercer, de acordo com as escalas, as atribuições gerais da Guarda Civil Municipal; XX - ingressar no posto na hora que lhe for determinada, permanecendo atento e diligente, dele só se afastando em casos de necessidade, por ocasião de apresentação do seu substituto, ou no término de seu horário de serviço, solicitando, previamente, permissão ao superior respectivo; XXI - conservar-se respeitoso e disciplinado, principalmente na presença de seus superiores; XXII - tratar com urbanidade as pessoas com quem tenha que se entender, usando de energia apenas quando necessário e para repelir a violência ou fazer respeitar, dentro dos justos limites, a sua autoridade; XXIII - percorrer, com regularidade e atenção, o setor da cidade que lhe for designado; XXIV - prender qualquer indivíduo em flagrante; XXV - tratar com urbanidade os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os que por deficiência mental tenham discernimento reduzido, bem como os excepcionais sem desenvolvimento mental completo, encaminhando-os, quando necessário, aos responsáveis ou ao atendimento médico, quando necessário; XXVI - transmitir por escrito a seu superior hierárquico, diariamente, as ocorrências relevantes verificadas na sua área de patrulhamento; XXVII - reclamar, com urgência, o socorro das autoridades competentes, pelo meio mais rápido, quando assim o exigirem as circunstâncias; XXVIII - entregar ao Comandante da Guarda Civil Municipal ou quando for o caso, apresentar na Delegacia de Polícia, objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder; XXIX - auxiliar, quando solicitado, a autoridade pública ou seus agentes no cumprimento de seus deveres ou execução de ordens legais, notadamente os funcionários da saúde pública e os fiscais municipais; XXX - vigiar e defender os próprios e bens municipais, logradouros públicos, monumentos, jardins e arborizações, detendo quantos neles produzirem danos; XXXI - auxiliar na atividade policial, controle de tráfego e atuar subsidiariamente nos casos de calamidade pública; XXXII - participar de ações que viabilizem e cooperem, no âmbito municipal, com a implantação coordenada de medidas preventivas e repressivas que visem à promoção da segurança pública; XXXIII - apresentar e acompanhar ocorrência de natureza policial à autoridade competente; XXXIV - redigir e encaminhar ao Comandante, Boletim de Ocorrência da Guarda Civil Municipal; XXXV - garantir o serviço de responsabilidade do Município, no desempenho da atividade de polícia administrativa; XXXVI - cumprir e fazer cumprir as leis relativas ao meio ambiente do Município, dentro de sua área de competência; XXXVII - educar, orientar e auxiliar na fiscalização do trânsito; XXXVIII - conduzir o transgressor à Autoridade Policial, em caso de crimes de trânsito, comunicando ao seu Superior, de imediato; XXXIX - havendo interesse da Administração Municipal, poderá ser nomeado Agente de Trânsito pelo Prefeito Municipal, deverá executar fiscalização de Trânsito conforme art. 24, VI da Lei nº 9.503/97 - CTB, com regulamentação por ato jurídico municipal; XL - o Guarda Civil Municipal, enquanto agente de trânsito deverá, ao término de cada plantão, entregar o Auto de Infração Aplicado (AIA) na Administração da Guarda Civil Municipal, para as providencias cabíveis; XLI - levar a conhecimento do Conselho Tutelar e da Autoridade Policial ou Judicial, a existência de menores que perambulam sem assistência, pelo seu posto de patrulhamento, encaminhando-os a tais autoridades, comunicando o fato a seus superiores hierárquicos; XLII - comparecer em todas as instruções determinadas; XLIII - considerar-se em serviço quaisquer que sejam as circunstâncias, sempre que a manutenção da ordem e a segurança dos munícipes exijam sua intervenção; XLIV - manter-se com um condicionamento físico condizente com suas funções; XLV - cumprir e fazer cumprir este regulamento; XLVI - executar outras tarefas correlatas designadas pelos superiores hierárquicos; XLVII - usar uniforme somente em serviço ou quando for requisitado pelo comandante.

  • Agente de organização escolar — Dar suporte às atividades concernentes à secretaria da escola; desenvolver atividades no âmbito da organização escolar; atender à comunidade escolar, de acordo com as necessidades de sua unidade; digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; efetuar registros e manter atualizados arquivos cadastrais através de terminais eletrônicos; contribuir para a integração escola-comunidade; colaborar na implementação da Proposta Pedagógica da escola; controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento; informar à Direção da escola sobre a conduta dos alunos; comunicar ocorrências e desenvolver outras atividades correlatas.

  • Professor de educação básica — Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola; - elaborar e cumprir planejamento, planos de aula e documentação escolar segundo a proposta pedagógica da escola e legislação pertinente; - zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer e implementar estratégias de recuperação contínua para os alunos de menor rendimento; - cumprir o calendário escolar e atividades previstas; - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - incumbir-se de tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e ao processo de ensino- aprendizagem; - promover conexões com a localidade e a identidade cultural dos alunos, permitindo-lhes também improvisar, compor, observar e analisar suas estratégias e de seus colegas nas atividades; - conhecer os indicadores que definam a evolução do aluno em relação às competências e habilidades dos conteúdos curriculares; - interagir com seus pares, com a equipe escolar como um todo, com a família e com a comunidade; - participar do HTPC e HTPL e HTPI nos diferentes períodos e Escolas de seu exercício, do planejamento, dos momentos de avaliação discente e docente, de capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou do Departamento Municipal de Educação; - participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

Concurso da Prefeitura de Ibaté: o que vai cair na prova?

Confira abaixo as disciplinas para guarda municipal:

  • Língua portuguesa — FONOLOGIA: Conceitos básicos – Classificação dos fonemas – Sílabas – Encontros Vocálicos – Encontros Consonantais – Dígrafos – Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos – O Alfabeto – Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos – Acentuação tônica – Acentuação gráfica – Os acentos – Aspectos genéricos das regras de acentuação – As regras básicas – As regras especiais – Hiatos – Ditongos – Formas verbais seguidas de pronomes – Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras – Conceitos básicos – Processos de formação das palavras – Derivação e Composição – Prefixos – Sufixos – Tipos de Composição – Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares – Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração – Termos Integrantes da Oração – Termos Acessórios da Oração – Período – Sintaxe de Concordância – Sintaxe de Regência – Sintaxe de Colocação – Funções e Empregos das palavras “que” e “se” – Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen – O uso da Crase – Interpretação e análise de Textos – Tipos de Comunicação: Descrição – Narração – Dissertação – Tipos de Discurso – Qualidades e defeitos de um texto – Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem – Vícios de Linguagem.

  • Matemática — Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; Expressões fracionárias – operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

  • Conhecimentos específicos — Fundamentos e técnicas de vigilância e preservação do patrimônio público e proteção ao cidadão; noções de respeito e cidadania no trato com as pessoas, noções de legislação de trânsito, direito e legislação civil e criminal; conhecimentos básicos sobre o Estatuto do Desarmamento e seus Decretos; Constituição Federal, título V – Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas (art. 136 a 144), Lei n. 8.069, de 13/07/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Maria da Penha, legislação sobre drogas e entorpecentes; noções básicas de direito ambiental; crimes ambientais; noções de primeiros socorros; Conhecimento do Código de Trânsito Nacional; Lei 13.022, de 08/08/2014 Estatuto Geral das Guardas Municipais; Lei Complementar Municipal nº 3.149, de 28 de maio de 2019 (disponível neste link) e Lei Complementar Municipal nº 3.329, de 12 de novembro de 2021 (disponível neste link); Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego; Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows 10 * ou superior * e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word 2016 * ou superior *, Excel 2016 * ou superior *, PowerPoint 2016 * ou superior *; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook 2016 * ou superior*).

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Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Prefeitura de Ibaté nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos nos editais abaixo, disponíveis entre os anexos.

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Sobre Prefeitura de Ibaté

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

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