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Concurso FNDE 2024

Orgão: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Nº vagas:60
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Engenheiro, Arquiteto
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/01/2024, às 00h43 - Atualizado em 11/01/2024, às 06h58


Um novo concurso FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) foi autorizado para o preenchimento de 60 vagas, para contratações em regime temporários para três cargos, todos com exigência de nível superior. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas. O edital deve sair até 3 de julho. A comissão organizadora já está formada.

Concurso FNDE: saiba mais sobre a seleção

Já está formada a comissão do concurso FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Após anunciado pelo Jornal dos Concursos na última quarta-feira, 10 de janeiro, os nomes dos membros do grupo foram divulgado por meio de documento publicado no diário oficial da União desta quinta, dia 11. O grupo ficará responsável pela elaboração do edital e escolha da banca organizadora. A publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até 3 de julho, seis meses da autorização do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos.

Ao todo, o novo concurso FNDE será para o preenchimento de 60 vagas, para contratações em regime temporários para três cargos, todos com exigência de nível superior. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas.

A distribuição de vagas por cargos será a seguinte:

  • arquiteto e urbanista - 21 vagas
  • engenheiro civil - 37 vagas
  • engenheiro eletricista - 2 vagas

A duração dos contratos temporários será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso FNDE: veja publicação oficial

PORTARIA FNDE Nº 25, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, nomeada pela Portaria nº 1.022, de 26 de maio de 2023, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2023, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do Art. 11º do Decreto nº 11.196/2022, e tendo em vista o que consta no processo número 23034.015277/2023-40,

CONSIDERANDO que o recrutamento do pessoal a ser contratado de forma temporária, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

CONSIDERANDO os Capítulos II e III da Instrução Normativa n.º 05 de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõem sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Concurso Público e Equipe de Planejamento da Contratação, com fulcro no Art. 22 da IN/SEGES/MP/05/2017, com a finalidade de planejar a contratação, organizar, realizar e supervisionar a execução do concurso destinado ao provimento de 60 (sessenta) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, autorizado pela Portaria conjunta nº 67, de 29 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Ministério da Educação (MEC), na área de infraestrutura, implementação e monitoramento de projetos educacionais no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de acordo com especificações e exigências que serão estabelecidas no Projeto Básico, indicando os seguintes servidores:

André Ricardo Dias Lima Mendes - Matrícula SIAPE nº 1766988 - Representante da área requisitante

Estêvão Perpétuo Martins - Matrícula SIAPE nº 1991080 - Representante da área requisitante

Ana Paula Costa Rodrigues - Matrícula SIAPE nº 1695882 - Representante da área administrativa

Andreia Couto Ribeiro - Matrícula SIAPE nº 0439486 - Representante da área administrativa

Leilane Mendes Barradas - Matrícula SIAPE nº 1477920 - Representante da área administrativa

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA COSTA RODRIGUES

Concurso FNDE: veja publicação oficial

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC Nº 67, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na
Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as
informações do Processo Administrativo nº 14022.110655/2023-46, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 60 (sessenta) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades nas áreas de infraestrutura, implementação e monitoramento de projetos educacionais no âmbito do FNDE.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito
a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao FNDE observar as leis e os regulamentos que tratem
sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O FNDE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de
1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração
do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos substituta
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação

ANEXO
. Função Qtd
. Arquiteto e Urbanista 21
. Engenheiro Civil 37
. Engenheiro Eletricista 2
. T OT A L 60

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