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Governo adia portaria que restringe trabalho no comércio em feriados

Decisão foi tomada em uma reunião entre o ministros Luiz Marinho e Alexandre Padilha. Trabalho nos feriados é permitido caso seja devidamente autorizado em convenção coletiva

Trabalho nos feriados é permitido caso seja devidamente autorizado em convenção coletiva
Trabalho nos feriados é permitido caso seja devidamente autorizado em convenção coletiva - Canva/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 27/02/2024, às 18h10

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O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o adiamento por três meses da publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva. As novas regras, inicialmente programadas para entrar em vigor em 1º de março, agora serão implementadas em junho.

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A decisão foi tomada em uma reunião entre o ministro Luiz Marinho, o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

"Estamos confiantes de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento pleno do nosso comércio, sempre respeitando o direito às negociações, os direitos dos empregados e protegendo cada trabalhador", afirmou Luiz Marinho em comunicado.

Trabalho nos feriados é permitido caso seja devidamente autorizado em convenção coletiva

Anteriormente, em janeiro, Marinho havia anunciado que cerca de 200 atividades essenciais estariam isentas da norma e não precisariam de convenção coletiva para operarem nos feriados.

Essa postergação ocorre após um episódio em novembro, quando o Ministério do Trabalho publicou uma portaria que tornava obrigatória a convenção coletiva para o trabalho em feriados em todos os setores do comércio.

Contudo, uma semana depois, o texto foi revogado após a ameaça da Câmara dos Deputados de aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

Conforme estipulado pela Lei 10.101/2000, que regula o funcionamento do comércio, o trabalho nos feriados é autorizado caso seja devidamente "autorizado em convenção coletiva de trabalho e esteja em conformidade com a legislação municipal aplicável".

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