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Concurso MP CE 2024

Orgão: MP CE - Ministério Público do Ceará
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: CE

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 02/05/2024, às 08h25 - Atualizado às 08h25


Um novo concurso MP CE (Ministério Público do Estado do Ceará) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu no último dia 30 de abril, com a publicação, no diário oficial eletrônico do órgão, do documento que constitui a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.

Concurso MP CE: saiba mais sobre a seleção

Um novo concurso MP CE (Ministério Público do Estado do Ceará) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu no último dia 30 de abril, com a publicação, no diário oficial eletrônico do órgão, do documento que constitui a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.

Uma vez formada a comissão do concurso MP CE, o próximo passo é a realização do levantamento das vagas necessárias, bem como dos cargos que serão contemplados. Somente então poderá ser iniciado o processo de elaboração do edital, bem como o início da escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Após a assinatura do contrato com a respectiva empresa poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital de abertura de inscrições.

Concurso MP CE: veja publicação oficial

Portaria Nº 1469/2024/SEGEP
Fortaleza, 26 de abril de 2024

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, ou seu substituto legal, na forma da Lei Complementar nº 72/2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), ou seu substituto, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 127, §2º, reconheceu ao Ministério Público autonomia administrativa, podendo praticar atos próprios de gestão, dentre os quais a provisão de seu quadro de servidores, mediante realização de concurso público;

CONSIDERANDO que o acesso a cargos públicos, de natureza efetiva, somente é viável por meio de concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e
complexidade do cargo, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 18.634/2023 fixa o quantitativo de servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Ministério Público;

CONSIDERANDO o levantamento das demandas e carências de pessoal, no âmbito dos órgãos de execução e administrativos do Ministério Público do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de desenvolver trabalhos técnicos e programáticos para seleção criteriosa de servidores, de acordo com os elevados interesses da Administração Pública, bem como o teor do Procedimento de Gestão Administrativa Nº 09.2024.00012256-0 - SAJ/MPCE.

RESOLVE DESIGNAR a Promotora de Justiça e SecretáriaGeral, JULIANA CRONEMBERGER DE NEGREIROS MOURA, na qualidade de Presidente, a Promotora de Justiça e Assessora de Desenvolvimento Institucional, DANIELE CARNEIRO FONTENELE, na qualidade de membro, os servidores ANA LÚCIA SUDÁRIO DIAS BRANCO, Secretária de Gestão de Pessoas, matrícula nº 216.143-1-9, AMANDA CORIOLANO PINHEIRO, Técnico Ministerial, matrícula funcional nº 216060 14, na qualidade de Secretária, FRANCISCO GLADSON BATISTA MAIA, Técnico Ministerial, matrícula nº 168.181-1-9 e FRANCISCO ANTÔNIO TÁVORA COLARES, Técnico Ministerial e Coordenador-Geral do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará - SINSEMPECE, matricula funcional nº 168.111-1-4, no apoio administrativo, para comporem a Comissão Especial para realização de Concurso Público para servidores do quadro permanente de pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará, sem prejuízo de suas atribuições. RESOLVE TAMBÉM CONCEDER, à servidora designada para secretariar a comissão, a Gratificação por
Execução de Trabalho Relevante, símbolo DAS-3, cujos efeitos financeiros estão condicionados à publicação da presente portaria, fixando o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, com a possibilidade de prorrogação, mediante requerimento fundamentado da Presidência da Comissão, devendo a despesa correr por conta de verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça. A Gratificação por Execução de
Trabalho Relevante, ora concedida, compensará, para todos os efeitos, a prestação de serviço extraordinário, conforme o disposto no art. 6º da Resolução 001/2008/CPJ.

RESOLVE
AINDA TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 1.302/2024/SEGEP, que dispôs sobre a composição da referida Comissão.

Concurso MP CE:  veja dicas de língua portuguesa

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Concurso MP CE: formada comissão organizadora para novo edital de servidores

Fernando Cezar Alves | Publicado em 02/05/2024, às 08h25


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