1ª fase do Exame 135 será aplicada no dia 18

Exame é destinado a considerar Bacharéis em Direito habilitados ao exercício da profissão de Advogado.

Redação   Publicado em 09/05/2008, às 12h09

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de São Paulo (OAB SP) realizará no próximo dia 18 a primeira fase (prova objetiva) do Exame 135, destinado a considerar Bacharéis em Direito habilitados ao exercício da profissão de Advogado.

Essa etapa inicial do Exame da OAB SP terá 100 testes de múltipla escolha, com quatro opções cada, que versarão sobre as seguintes matérias: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Direito Tributário, além de quesstões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.

Durante a prova, não será permitida qualquer tipo de consulta a livros, manuais, anotações nem uso de calculadoras. No local de exame, também não serão permitidos agendas eletrônicas ou similares, walkman, telefone celular, BIP ou outro receptor de mensagens, protetores auriculares, relógios, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

A prova objetiva terá duração de cinco horas. Serão considerados aprovados à segunda fase do Exame de Ordem 135 (prova prático-profissional, a ser realizada em 15 de junho) os candidatos que alcançarem, no mínimo, 50% de acerto nas questões.

Informações

Informações sobre data, horário e local de prova poderão ser obtidas por meio de Edital de Convocação, a ser disponibilizado nos sites da OAB SP (www.oabsp.org.br) e da Cespe/UnB (www.cespe.unb.br).


Outros detalhes sobre o Exame da OAB SP podem ser obtidas por meio do edital abaixo.

Rogerio Jovaneli



Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.