Projeto de Lei 2419/07 estipula direitos e deveres das empresas e dos estudantes.
Redação Publicado em 14/08/2008, às 13h38
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 2419/07, do Senado, que regulamenta o estágio profissional, estipulando direitos e deveres das empresas e dos estudantes.
O projeto aprovado determina, por exemplo, que poderão estagiar alunos dos ensinos superior, médio, médio profissionalizante (técnico), de educação especial e aqueles matriculados nos anos finais do nível fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos).
Segundo o documento, o estágio (obrigatório ou opcional) é um ato educativo supervisionado, em ambiente de trabalho, e não criará vínculo empregatício.
Quem pode oferecer estágio
Poderão oferecer estágios as empresas privadas e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Também estarão aptos a receber estagiários os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Jornada
A nova lei também define a carga horária de estágio. Para alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, o estágio não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.
No caso do nível superior, da educação profissional (ensino técnico) e do nível médio regular, o limite máximo será de 6 horas diárias e 30 semanais. Além disso, o estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.
"Essa modificação forçará milhares de empresas a se adequarem a nova carga horária, mas acreditamos que dará mais tempo aos estudantes para se dedicarem aos estudos", explica Seme Arone Junior, presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágio.
Benefícios
O projeto aprovado pela Câmara também estabelece que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada. A bolsa, no entanto, será compulsória, assim como o auxílio-transporte, nos casos de estágio não obrigatório. O Substitutivo prevê a concessão de férias proporcionais
Para a Abres, a nova legislação provoca grandes mudanças na atual lei em vigor (6494/1977). O texto, já aprovado também pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. "Nosso objetivo é que não haja nenhum veto, somente assim teremos um instrumento legal e justo para os milhões de estudantes brasileiros", avalia Arone.