O novo Código de Ética cairá no próximo exame da OAB?

Temas como advocacia pro bono, publicidade, honorários advocatícios, advocacia pública, relações com clientes e sigilo profissional foram objetos de alteração ou inclusão no novo texto

Álvaro de Azevedo Gonzaga   Publicado em 25/08/2015, às 10h48

Foi finalizada, no dia 17 de agosto, a votação do Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB. Muitas reuniões antecederam a finalização do anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas. O código foi aberto para consulta pública, contando com a ampla participação de muitos colegas.

Muitas alterações e adequações são uma resposta à evolução tecnológica da sociedade. Temas como advocacia pro bono, publicidade, honorários advocatícios, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações foram objetos de alteração ou inclusão no novo texto.

O projeto, votado e aprovado, agora será encaminhado para a redação final do texto. O período de vacatio legis será de 180 dias. Portanto, após a promulgação, o código será valido, mas não vigente logo de saída.

Meus alunos do Curso Fórum, contudo, perguntam-me incessantemente se o novo código já será exigido no próximo Exame de Ordem. Vejamos o que as atuais regras do Exame de Ordem dispõem:

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas (extraído do edital do XVII Exame).

De acordo com esse dispositivo, é preciso que a norma não seja apenas válida, mas que também seja vigente. O próximo Exame de Ordem (XVIII) terá sua primeira fase realizada no dia 29 de novembro. Considerando que teremos mais 180 dias da data da promulgação do código para o início de sua vigência, é certo que no próximo exame não será exigido o Novo Código de Ética.

Com isso, nem o Novo Código de Ética, nem o Novo Código de Processo Civil serão exigidos no neste exame.

Parece uma boa notícia para aqueles que irão prestar o próximo exame.

Boa ou má notícia, o importante é estudar o material certo com professores atualizados com as regras das provas.

Bons estudos!

Álvaro de Azevedo Gonzaga é pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa e Universidade de Coimbra. Doutor, mestre e graduado em direito pela PUC/SP. Graduado em filosofia pela USP. Professor concursado da PUC/SP. Professor e coordenador da OAB no Curso Fórum. Autor de inúmeras obras e artigos. Advogado.

Fonte: GEN Jurídico

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.