A OAB do Brasil, em parceria com o Barreau de Paris e a Embaixada da França no Brasil, oferece duas bolsas de estudos para cursos na École de Formation du Barreau. A documentação deve ser enviada ainda hoje (25).
Redação Publicado em 25/05/2011, às 09h35
A OAB do Brasil, em parceria com o Barreau de Paris e a Embaixada da França no Brasil, oferece duas bolsas de estudos para cursos na École de Formation du Barreau.
Os cursos serão realizados nos meses de outubro e novembro de 2011, em Paris e em Bruxelas. Os selecionados receberão o valor de aproximadamente 4.900 euros (para despesas com hospedagem, alimentação e seguro viagem), além da inscrição para o curso. A passagem aérea fica por conta do próprio advogado.
Como participar
Os requisitos são: ser advogado, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil; ter até 40 anos; proficiência comprovada no idioma francês; preferencialmente com mestrado; ter passaporte válido, com ao menos oito meses de validade.
Os interessados devem enviar até hoje (25) a seguinte documentação por Sedex: currículo em português e em francês; cópia da carteira de advogado; cópia do passaporte; carta de motivação, em português e em francês, com no máximo duas páginas; comprovante de proficiência no idioma francês (certificado e carta de escola de Francês); para Assessoria de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB, SAS Qd 05, Lote 01, Bloco M, Brasília, DF, Cep: 70.070-939.
Para mais informações, acesse http://www.avocatparis.org/le-stage-et-echange/le-stage-international.html, ou entre em contato pelo telefone (61) 2193 9624.
Carolina Pera
Veja também
Defensoria Pública /SP: Concurso público visa preencher 616 vagas de estágio
São José do Rio Preto/SP: Procuradoria realiza seleção para estágio
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.