Nesta primeira fase, os candidatos responderam 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Confira o gabarito!
Douglas Terenciano Publicado em 28/11/2016, às 11h06
Foram divulgados os gabaritos preliminares da prova objetiva da 1ª fase do XXI Exame de Ordem Unificado da OAB, realizada no último domingo, dia 27 de novembro, em todo o país. Vale destacar que o documento poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, previsto para o mês de dezembro.
De acordo com o edital, ocorrendo um eventual erro material (termo jurídico para determinar um equívoco ou inexatidão, como por exemplo, erro de digitação) em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes do exame, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
O gabarito preliminar da 1ª fase do XXI Exame de Ordem Unificado da OAB pode ser consultado no anexo da notícia.
Já o resultado final será divulgado oportunamente no site da OAB (www.oab.org.br/servicos/examedeordem) e no hotsite da Fundação Getúlio Vargas (http://oab.fgv.br).
Nesta primeira fase, os candidatos responderam 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Foram abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional, em que examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.