Começa hoje o prazo para interpor recurso contra o resultado da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2010.3
Redação Publicado em 23/05/2011, às 09h38
O prazo recursal referente ao desempenho na prova prático-profissional começou hoje (23), o examinando que quiser entrar com recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva deverá acessar o sistema eletrônico de interposição de recursos, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos sites das Seccionais da OAB, até às 23h59 do dia 25 de maio.
Sobre o exame
O Exame de Ordem é prestado pelo bacharel em direito que tenha concluído o curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou que esteja pendente de colação de grau, e facultado ao bacharelando matriculado no último ano do curso de graduação em direito. A aprovação no Exame de Ordem é condição para que o bacharel obtenha sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, podendo atuar como advogado.
Aprovados no Exame de Ordem Anterior
No Estado de São Paulo, dos 23.977 candidatos que realizaram o Exame de Ordem 2010/2 somente 3.042 foram aprovados. A segunda fase, realizada em novembro do ano passado, reuniu 46.946 candidatos em todo o país.
As cidades que mais aprovaram foram São Paulo, com 1.414; Campinas com 174, São Bernardo do Campo com 161, Santos, com 115 e Bauru com 109.
Carolina Pera
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.