Lembrando que esta edição já está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 1° de novembro de 2013, que alterou algumas regras.
Douglas Terenciano Publicado em 14/11/2013, às 10h07
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encerra hoje, dia 14, o prazo de inscrições para o XII Exame de Ordem Unificado. Lembrando que esta edição já está de acordo com as alterações do Provimento 156/2013, de 1° de novembro de 2013, que alterou algumas regras.
Interessados devem efetuar sua participação, nos sites http://oab.fgv.br ou www.oab.org.br. O valor da inscrição é de R$ 200.
Fique por dentro
1ª fase – Consiste em prova objetiva, marcada para o dia 15 de dezembro, com 80 questões, de caráter eliminatório, e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
2ª fase – Os candidatos aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional, na data provável de 15 de fevereiro de 2014. Examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Estudantes de direito do último ano do curso ou dos dois últimos semestres também podem se inscrever.
O que mudou? – O Provimento número 156/2013, que alterou regras Exame de Ordem, foi publicado na última sexta-feira, dia 1°, na Seção 1, do Diário Oficial da União. Agora, o candidato que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no próximo Exame. O valor da taxa será definido em edital.
Além disso, passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as bancas examinadora e recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.