Órgão anula 2 questões da 1ª fase do Exame

A Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou, nesta segunda-feira, 26 de fevereiro, a

Redação   Publicado em 27/02/2007, às 11h27

A Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou, nesta segunda-feira, 26 de fevereiro, a anulação de duas questões da 1ª fase do Exame de Ordem 131, com a justificativa de que seus enunciados, da forma como foram formulados, induziram alguns candidatos a dúvidas quanto ao gabarito.

As referidas questões, das disciplinas de Direito Civil e Processo Civil, foram as de nº 26 e 36, nas provas de tipo 1; 6 e 16, nas provas de tipo 2; 76 e 86, nas de tipo 3; e 46 e 56, nas de tipo 4.

Aqueles candidatos que, com tal mudança, alcançariam a pontuação necessária para passar à segunda fase deste Exame 131, já realizada no último domingo (25/02), ficam automaticamente convocados para a segunda fase do Exame 132, a ocorrer no próximo mês de maio.


L.R.

Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.