O Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP programou eventos que irão discutir lei das drogas, caso Araguaia, educação sexual e pedofilia, entre outros.
Redação Publicado em 07/06/2011, às 10h41
O Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP programou eventos que irão discutir lei das drogas, caso Araguaia, educação sexual e pedofilia, entre outros. As palestras acontecem na sede da entidade, Praça da Sé, 385.
Programação
Hoje (7), às 19h, no Salão Nobre da Ordem, o médico psiquiatra Danilo Antonio Baltieri, mestre e doutor em medicina pela FMUSP e membro do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, será o expositor em “Pedofilia”.
Quarta-feira (8), a palestra será sobre “Prisão Processual, Fiança, Liberdade Provisória e Demais Mudanças Cautelares – Lei nº 12.403/11”, proferida pela advogada Juliana Caramigo Gennarini, às 9h30. Às 14h terá o tema “Alterações na Lei de Locações” com a palestrante Jamile Gebrael Estephan, no Salão Nobre da Ordem.
Quinta-feira (9), a advogada Sandra Pereira Paulino será a expositora em “Recuperação de Crédito para Empresas e Pessoas Físicas”, às 9h30, no Plenário dos Conselheiros. Às 19h, a psicóloga e psicoterapeuta Vera Lúcia Lotufo Belardi Neto ministrará “Educação Sexual da Mulher Contemporânea e Qualidade de Vida”, no Salão Nobre da Ordem.
Sexta-feira (10), o advogado Coriolano Aurélio Camargo Santos, presidente da Comissão dos Crimes de Alta Tecnologia da OAB SP, será o presidente da mesa na palestra “Criminal Compliance e Gestão de Risco em TI”, que terá o advogado Marco Aurélio P.F. Filho como expositor. Paulo Roizman e Antônio Luís Álvares Otero serão os debatedores.
As inscrições podem ser feitas na sede da entidade ou pelo site www.oabsp.org.br, mediante a doação de uma lata ou pacote de leite em pó integral (400g).
Mais informações e programações no site www.oabsp.org.br.
Carolina Pera
Com informações da OAB SP
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.